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STF suspende enquadramento de servidores do MP

Decisão é de Dias Toffoli. Tribunal havia determinado que 17 servidores comissionados exonerados pela PGJ, voltassem aos cargos e fossem incluídos na folha.

11/06/2019 11:57

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que determinou o enquadramento de 17 servidores sem concurso no plano de cargos e salários do Ministério Público Estadual (MPE). O STF atende a um requerimento feito pelo governo do Estado, que argumentou que os servidores lotados na Procuradoria-Geral de Justiça, embora ocupassem cargos em comissões, exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos e não prestaram concurso público.

No entendimento de Dias Toffoli, a decisão do TJPI de determinar que o MPE enquadre formalmente estes servidores acarreta em grave lesão à ordem pública, na medida em que ignora o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.

Os servidores em questão, ocupantes de cargos em comissão, foram nomeados após a Constituição de 88 e exerciam atividades típicas de cargos de provimento efetivo. Foi isso o que constatou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em procedimentos de controle administrativo. À época, o procurador-geral de Justiça do Piauí editou portaria para exonerar os servidores dos cargos em comissão, mas o grupo entrou com um mandado de segurança junto ao TJ para que a Justiça reconhecesse a nulidade das exonerações.


Decisão é do presidente do STF, ministro Dias Toffoli - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O TJ deferiu o mandado de segurança e determinou que os servidores em cargos de comissão ocupassem novamente os quadros da administração do MPE. O grupo requereu ainda a entrada no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público do Piauí, e o TJ também deferiu o pedido, rejeitando os embargos apresentados pelo estado.

O Tribunal de Justiça do Piauí considerou que a portaria que exonerou os servidores comissionados violou os preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Isto porque não houve instauração prévia de processo administrativo e a portaria atos publicados há mais de 20 anos, incluindo a resolução que integrou os servidores no quadro do MPE. Em contrapartida, o estado alegou, junto ao STF, que a decisão de manter os comissionados compromete parte significativa do orçamento público.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o processo movido pelo Estado é juridicamente plausível e que os argumentos por ele sustentados estão comprovados, tendo em vista a existência de lesão à ordem pública e o risco de comprometimento de parte significativa do orçamento público, uma vez que o impacto financeiro do enquadramento dos servidores na folha do MPE somaria mais de R$ 1 milhão.

O Portal O Dia tentou contato com o Ministério Público Estadual, mas nenhum representante do órgão foi encontrado. O Tribunal de Justiça do Piauí também foi procurado, mas a reportagem não conseguiu contato com a assessoria. O espaço permanece aberto para futuras manifestações dos dois entes.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do STF
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