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STF: candidatura avulsa pode ser votada no 1º semestre, diz Barroso

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade

10/12/2019 11:18

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que vai liberar no primeiro semestre de 2020, para votação no plenário da Corte, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

Barroso presidiu ontem, na sede do Supremo em Brasília, uma audiência pública para debater o assunto. O ministro é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem partido.

O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais.

“A posição deste tribunal, pelo menos deste relato neste momento, é nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão postos aqui”, disse Barroso ao abrir a audiência pública. “A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou em seguida.

Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num primeiro momento é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para fins de candidatura. "Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna”, disse o ministro.


Falas contrárias e a favor

No primeiro bloco, ao falar em nome da Câmara dos Deputados, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade, motivo pelo qual não haveria espaço para se debater o assunto fora do Congresso Nacional.

“O que se diz aqui é que já há uma opção clara pela vedação da candidatura avulsa, o constituinte originário foi claro em seus objetivos”, afirmou a deputada. “O que se pede é que esse debate seja transferido para a casa do povo, que seja debatida com o povo, para que seja uma escolha política”, defendeu a parlamentar. 

A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também argumentou contra as candidaturas avulsas, afirmando que elas devem agravar a pulverização dos interesses políticos que já enfraquece a democracia brasileira.

Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) defenderam as candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoaram internamente.

Partidos

Representantes de partidos continuaram a se manifestar contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão. “A permissão de candidatura avulsa só poderia ser feita por emenda constitucional e não por outro caminho, dada a maneira explícita como isso é tratado em nossa Constituição”, afirmou o representante do MDB, senador Marcelo Castro (PI).


Fonte: Agência Brasil
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