No entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí e do
advogado da conselheira Lilian Martins, Raimundo Junior, a decisão do STF, que
cassa a decisão do TJ e proíbe que a Alepi nomeie um conselheiro do TCE, não
tem validade prática. �€œ�‰ uma decisão inócua, sem efeito prático, porque já
perdeu objeto�€, disse o advogado.
O TJ respondeu ao STF afirmando que não conhece o �€œAgravo Regimental�€ e que ele já teria sido arquivado. �€œIsso significa que nada vai acontecer. A conselheira vai permanecer com seu cargo no TCE�€, disse Raimundo Junior.
Segundo ele, a análise deve ser feita sobre o dispositivo da decisão. �€œNo dispositivo não houve determinação do afastamento da conselheira e nem a cassação da nomeação e/ou posse. A defesa está tranquila�€, conclui o advogado.
Atualizada às 16h45
O cargo vitalício da ex-primeira dama do Estado, Lilian Martins, está ameaçado. Isso porque, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou sua nomeação como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, devido a uma ação do Ministério Público Estadual.
A decisão é do dia 16 de junho, mas foi publicada no dia 23. O MPE agora entrará com o pedido de cumprimento da decisão e de afastamento de Lilian Martins do cargo de conselheira.
Segundo o promotor Fernando Santos, a decisão do STF tem dois pontos importantes. �€œA Corte cassou a decisão do TJ do Piauí, que permitiu que a nomeação da conselheira fosse feita pela Assembleia Legislativa do Piauí e definiu que ela deveria ser feita pelo poder executivo�€, explica o promotor.
Desde que surgiu a vaga no TCE, em 2012, o MPE ingressou com uma ação pedindo a suspenção da eleição e da nomeação do novo conselheiro, por entender que a constituição estadual feria a constituição federal. No Piauí, o ato de nomeação é feito pela Alepi, enquanto o correto seria que o governador nomeasse.
Veja a decisão do STF na íntegra
�€ época, o juiz Reinaldo Dantas suspendeu o processo de escolha, mas a Alepi recorreu ao TJ, que manteve a eleição nos moldes da constituição estadual. Foi então que o MPE levou a ação até o STF. �€œAgora, o ministro Luiz Fux decidiu pela cassação da decisão do TJ e definiu que a nomeação era inconstitucional, porque deveria ter sido feita pelo governador�€, disse Fernando Santos.
A questão é que, naquele ano, caso a nomeação tivesse sido feita pelo governador Wilson Martins, seria considerado um ato de nepotismo e, portanto, facilmente questionável.