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Senado diz que medidas contra congressistas são inconstitucionais

Advocacia da Casa enviou novo parecer ao tribunal para julgamento que pode rever decisão sobre Aécio Neves. No primeiro parecer, Senado apenas alegou que parlamento tinha que ser consultado.

06/10/2017 15:48

A Advocacia do Senado encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo parecer para o julgamento que pode rever o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) argumentando que qualquer medida cautelar contra congressistas é inconstitucional. No documento, os advogados do Senado alegam que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do Judiciário.

Na próxima quarta (11), os ministros do STF devem julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.

O Senado já havia se posicionado na ação de inconstitucionalidade dizendo que apenas as medidas cautelares que implicassem em afastamento deveriam ser submetidas ao Congresso em até 24 horas. Na ocasião, a casa legislativa não questionou a legalidade das medidas. Já com relação a medidas sem o afastamento, O Senado defendia que poderiam ser aplicadas pelo Judiciário.

No julgamento, os magistrados irão tentar resolver o impasse gerado a partir do afastamento de Aécio por ordem da Primeira Turma do Supremo, que reúne os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador tucano do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.

Novo parecer do Senado

O novo parecer apresentado pelo Senado afirma que a Constituição só prevê prisão em flagrante, e não outras medidas, intencionalmente e, por isso, avalia o Senado, o STF não pode determinar nenhuma cautelar.

"Há, sim, silêncio eloquente e intencional: o Constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu autorizar tais providências. E, ao tratar inteiramente do respeito ao mandato parlamentar, estabeleceu uma zona de vedação à atividade infraconstitucional. Em outras palavras, a matéria é constitucional, afastada a incidência da legislação ordinária. Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato", diz trecho do documento.

O parecer ressalta ainda que a Constituição tem intenção de "assegurar o livre exercício do mandato outorgado pelo voto popular guarda estreita relação com o princípio democrático e com a preservação das instituições públicas".

Os advogados do Senado cobram que o Supremo respeite a Constituição, sem querer reinterpretá-la, frisando que o texto constitucional visa preservar os mandatos.

"A excepcionalidade do momento brasileiro, sustentada na responsabilização de agentes públicos (lato sensu) por eventuais delitos, está a exigir das instituições brasileiras o estrito cumprimento do texto constitucional e dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e não a construção de soluções que, a despeito de violarem direitos e garantias fundamentais, pareçam mais adequadas à gravidade do caso concreto, sob pena de irradiar grave insegurança jurídica quanto a higidez do ordenamento jurídico, colocando em risco a estabilidade das relações sociais e institucionais", criticou a Advocacia Geral do Senado no parecer.

"Em tempos de crise, é preciso afirmar a soberania da Constituição, e não a reinterpretar para dar vazão a reclames quaisquer. Uma das principais funções da jurisdição constitucional, afinal, é a de cumprir o papel contra majoritário que lhe foi atribuído pelo texto constitucional" (Senado)

Os pedidos da PGR

Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o afastamento de Aécio do Senado.

No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do senador do PSDB ao exercício do mandato.

Os pedidos da PGR são baseados na delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS. O órgão sustenta que o parlamentar mineiro teria recebido dinheiro da empresa e que atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as investigações da Lava Jato.

Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhasse as investigações.

A defesa de Aécio diz que o pedido de prisão não seguiu as exigências da Constituição, que só permite a medida em caso de flagrante de crime inafiançável e após autorização do Senado.

Fonte: G1
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