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Relator de processo vota favorável à cassação de seis vereadores de Valença

O objeto da ação é o suposto uso de mulheres como candidatas laranjas em chapa.

15/03/2019 06:50

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início nessa quinta-feira(14) ao julgamento do pedido de cassação e ine legibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença, localizada a 215 Km de Teresina, acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral. 

O Ministro Jorge Mussi, relator do caso do Tribunal Superior Eleitoral, votou favorável a cassação do registro dos vereadores e das duas coligações pelas quais concorreram e que também estavam ligadas as candidatas fictícias. “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais”, afirmou o relator em seu parecer. 

Em relação ao pedido de inelegibilidade, o ministro destacou que esta é uma sanção de cunho personalíssimo e só pode ser aplicada a quem, de fato, se beneficiou da medida fraudulenta. “É incabível impor tal sanção baseada apenas em presunção, conjecturas e ilações”, afirmou Jorge Mussi, ao pontuar que devem ser considerados inelegíveis dois candidatos específicos, que tiveram, respectivamente, sua esposa e mãe registradas como candidatas. 


TSE - Foto: Agência Brasil

No primeiro caso, a esposa recebeu apenas um voto e, apesar de se manter como candidata, fez propaganda pedindo votos para o marido em suas redes sociais. Já no segundo caso, a candidata também apoiou publicamente a candidatura do filho, que concorreu pelo mesmo partido e pela mesma coligação. Ela não teve qualquer gasto com sua campanha e obteve apenas um voto nas urnas enquanto o filho recebeu 827 votos. 

Os parlamentares que podem ter a cassação confirmada pelo TSE são: Raimundo Nonato, Leonardo Nogueira, Fátima Caetano, Benoni Sousa, Ariana Sousa e Stênio Romel. Já as candidaturas “laranjas”, que motivaram a ação, foram: Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes.

Também são objetos da ação em julgamento no TSE as coligações “Compromisso Com Valença I”, composta por PTC, PPS, PRB, PROS e PSC; e ”Compromisso com Valença II”, composta por PMN, PSB, PDT, PSL, PR e PSDB. 

Pedido de vista 

Após o voto de relator, um pedido de vista do ministro Edson Fachin adiou o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade dos vereadores. A retomada do julgamento ainda não tem data marcada para acontecer. O resultado final depende da maioria entre os ministros da corte.

Por: Natanael Souza - Jornal O Dia
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