A Lei que cria e regulamenta
a atuação e funcionamento
da Controladoria
Geral da Assembleia Legislativa
foi publicada na
edição da última quinta-
-feira no Diário Oficial do
Estado. A propositura da
lei é uma iniciativa do próprio
legislativo por meio da
Mesa Diretora. Pela Lei,
serão criados os cargos de
controlador-geral, auditor-
-geral e assessor de controle
interno, que deverão
ser preenchidos por meio
de concurso público.
A Controladoria será um
órgão central do Sistema de
Controle Interno do Poder
Legislativo, diretamente
vinculado à Mesa Diretora.
Como atribuições, deverá,
entre outros, realizar o
acompanhamento, levantamento,
fiscalização e
avaliação da gestão administrativa,
contábil, financeira,
patrimonial e operacional
do Poder Legislativo,
com vistas a verificar
a legalidade e legitimidade
de atos de gestão dos responsáveis
e avaliar seus
resultados quanto à economicidade,
eficiência e eficácia.
Ainda pela lei, a controladoria
terá que verificar
o cumprimento dos limites
legais com pessoa e total do
Poder, além de ter acesso
aos balancetes mensais e
relatórios da gestão fiscal,
podendo ainda promover
auditorias nas contas do
legislativo. Segundo o presidente
da Assembleia, Themistocles
Filho (PMDB), a
iniciativa de criar a controladoria
partiu do próprio
legislativo. “O objetivo foi
adequar. A Controladoria
é uma realidade que existe
em outros órgãos e ainda
não tínhamos na Assembleia.
Por isso propomos a
criação”, ponderou.
Questionado sobre a realização
de concurso público
para o provimento dos
cargos previstos na Lei,
Themistocles disse que não
haverá necessidade, tendo
em vista que a Assembleia
Legislativa já realizou concurso
público há dois anos.
“Já foi feito o concurso
há dois anos. Não haverá
necessidade de ser feito
outro”, disse ele.
Ao controlador-geral da
Assembleia e aos demais
servidores que integrarão a
Controladoria, será dada a
garantia de independência
profissional para o desempenho
das atividades, bem
como o acesso a documentos
e banco de dados necessários
para o desempenho das
funções de controle interno.
Ainda se acordo com o texto
da lei, o agente público
que, por ação ou omissão,
causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo á atuação
do controlador, poderá
ser responsabilizado civil e
criminalmente.
Os servidores que integrarão
os quadros da Controladoria
deverão possui
experiência em contabilidade
pública, administrativa,
financeira, orçamentária
e em controle e elaboração
de contas, além
de ser bacharel em Ciências
Econômicas, Contabilidade,
Direito, Ciências
Contábeis, Computação
e Administração.
Com a Controladoria, o
Legislativo espera sanar
os problemas existentes
com o Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que já
chegou a rejeitar as contas
da Assembleia Legislativa
em anos anteriores.
Por: Mayara Martins- Jornal O Dia