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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (9)

Divisão do tempo entre as coligações respeita a proporcionalidade da representação dos partidos no Congresso Nacional

09/10/2020 09:08

Começa nesta sexta-feira (9), e se estende até o dia 12 de novembro, a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio para todos os candidatos de disputam o primeiro turno das Eleições Municipais 2020. A publicidade prevê programas em blocos, exibidos na TV  das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, e na rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

(Foto: Agência Brasil)

Entre os que disputam a Prefeitura de Teresina, por exemplo, a coligação "O povo faz acontecer", formada por PSDB, Progressistas, PDT, PSL, Podemos, Democratas, PV, PMB e Avante, terá o maior tempo de propaganda eleitoral, quase quatro minutos, respeitando a divisão proporcional estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 

Confira qual será a duração da propaganda de cada coligação na capital piauiense:  

  • O povo faz acontecer (AVANTE, DEM, PDT, PODE, PP, PSDB, PSL, PV, PMB): 03' 40'' 00
  • Muito mais para Teresina (PC do B, PT, SOLIDARIEDADE): 01' 31'' 38
  • A mudança com a força do povo: (PL, PTB, REPUBLICANOS): 01' 26'' 94
  • Pra cuidar da nossa gente (MDB, PSB): 01' 19'' 18
  • Partido Social Democrático (PSD): 00' 44'' 81
  • PSOL: 00' 17'' 09
  • Patriota: 00' 15'' 98
  • Partido Social Cristão (PSC):  00' 14'' 87
  • Partido Republicano da Ordem Social (PROS): 00' 14'' 87

Além do horário eleitoral gratuito, há ainda a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a grade programação, sendo 60% do tempo diário para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela legislação.

Essas inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

Recursos e proibições

Por resolução, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações. A lei também proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela 

Fonte: TSE
Por: Da Redação
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