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Procuradoria pede ao TSE para antecipar julgamento sobre Lula

A Procuradoria quer que a situação de Lula seja definida antes do início do horário eleitoral na TV, que começa neste sábado (1º) para candidatos a presidente.

31/08/2018 14:06

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na madrugada desta sexta-feira (31), que antecipe para a sessão extraordinária que está marcada para esta tarde o julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na pauta da sessão extraordinária, que será às 14h30, estão até o momento apenas os registros de candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC) à Presidência da República. A inclusão de outros processos na pauta pode ser feita até a hora da sessão.

No novo pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral, que chegou ao TSE às 3h25, Medeiros sustenta que não é preciso abrir prazo para alegações finais. A Procuradoria quer que a situação de Lula seja definida antes do início do horário eleitoral na TV, que começa neste sábado (1º) para candidatos a presidente.

A Procuradoria também pediu a devolução dos recursos destinados ao financiamento da campanha de Lula até sua eventual substituição, a notificação do PT para trocar o candidato em até dez dias, a vedação da prática de atos de campanha, com fixação de multa em caso de descumprimento, e a vedação da utilização do tempo no rádio e na televisão para promover o ex-presidente.

ENTENDA O JULGAMENTO

Quais pedidos sobre Lula poderão ser discutidos nesta sexta?

Há pedidos feitos pela Procuradora-Geral Eleitoral, pelo partido Novo e pelo candidato Jair Bolsonaro (PSL). Todos se fundamentam na Lei da Ficha Limpa, pois Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância na Lava Jato.

Os principais pedidos são:

1) antecipação do julgamento do registro de candidatura;

2) devolução dos recursos públicos usados na campanha do PT até a substituição de Lula por outro candidato;

3) vedação de atos de campanha de Lula, com imposição de multa em caso de descumprimento;

4) vedação da utilização do tempo de TV e rádio para promover Lula.

O registro de candidatura será julgado já?

A Procuradoria quer que sim, mas há um debate sobre a necessidade de o TSE abrir prazo para que as partes (as que contestaram a candidatura e a defesa) apresentem suas alegações finais. Pelas normas, o prazo para alegações finais é de cinco dias.

Há especialistas e ministros que afirmam, porém, que esse prazo não é obrigatório, especialmente se não tiverem sido produzidas novas provas no curso do processo. O relator do processo de registro de candidatura de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso.

Lula poderá gravar vídeos na prisão?

Essa discussão pode vir a ser feita pelo TSE, porque a defesa pediu para que ele grave programas na prisão. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril.

Se o PT substituir seu candidato, Lula poderá aparecer na campanha?

Essa discussão também deverá ser feita pelo TSE. O cenário mais provável é que o ex-presidente seja substituído por seu vice, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad. Há uma regra que restringe a participação de apoiadores a 25% do tempo da propaganda eleitoral.

O que diz a defesa de Lula?

A defesa se baseia, principalmente, em uma manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) que, há duas semanas, recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer até que o processo criminal da Lava Jato, que resultou em sua condenação, transite em julgado (ou seja, até o esgotamento dos recursos no Supremo Tribunal Federal).

A defesa pode recorrer da decisão do TSE?

Em tese, se o TSE indeferir o registro de candidatura de Lula, os advogados podem recorrer primeiro internamente na própria corte e, depois, ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para tanto, seria preciso apontar alguma inconstitucionalidade no processo que negou seu registro de candidatura.

Se isso acontecer, o TSE poderá ter de discutir, de forma inédita, quem dá a palavra final no caso de registros de candidatura a  presidente da República: a corte eleitoral ou o Supremo.

Fonte: Folhapress
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