Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Procurador impugna votos de seção eleitoral por violação de sigilo

No momento em que Pessoa votava vários repórteres teriam invadido o espaço restrito, "violando a formalidade essencial ao voto".

07/10/2018 18:52

O procurador regional eleitoral no estado do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, representando o Ministério Público Eleitoral, compareceu na tarde deste domingo (7) à Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina, para impugnar a votação da seção 486, da 2ª Zona Eleitoral, em razão do que ele considerou "violação do sigilo de votação" pelo candidato ao cargo de governador do Piauí pelo Solidariedade, José Pessoa Leal (Dr. Pessoa).

A impugnação foi feita pelo procurador com base em notícias veiculadas pela imprensa, segundo as quais Dr. Pessoa teria adentrado à cabina de votação na companhia do candidato Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, que disputa uma cadeira no Senado Federal. 

Além disso, ainda de acordo com o procurador, no momento em que Pessoa votava vários repórteres teriam invadido o espaço restrito, "violando a formalidade essencial ao voto".

Segundo o procurador, essa violação dá ensejo a nulidade absoluta, como preveem os artigos 103, inciso II, 220, inciso IV; e 223, todos da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como o artigo 91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Durante a entrega do documento à presidente da mesa receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente.

“Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela presidência da Junta Apuradora, nos termos do artigo 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.

A assessoria de comunicação do candidato do Solidariedade informou que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a impugnação, e ressaltou que Dr. Pessoa lamenta o episódio.

A coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" ressaltou que o candidato não pode ser responsabilizado pelo fato de outras pessoas terem invadido o espaço reservado da cabina de votação, sendo, portanto, a pessoa mais prejudicada com o incidente.

Por: João Magalhães
Mais sobre: