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Presidente do TJ suspende bloqueio de contas do Governo do PI

Bloqueio de R$ 10,5 milhões para obras na PI-245 havia sido determinado pela juíza titular da comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado.

21/03/2019 15:20

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, derrubou nessa quinta-feira (21) a decisão da juíza titular da comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, que determinava o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Piauí.  A magistrada  condenou o estado, em função do descumprimento da ordem de retomada das obras da PI 245, no trecho entre Picos e Itainópolis. 

Em sua decisão, o presidente do TJ-PI afirmou que o congelamento das contas do estado poderia implicar em prejuízos ao funcionamento do estado, como atrasos de pagamentos e dificuldades de honrar compromissos. “Assim, no crivo perfunctório admitido na via da suspensão de liminar, estou certo de que a manutenção da decisão liminar pode implicar prejuízo à economia pública”, justificou o Desembargador na decisão. 

A decisão de suspender o bloqueio de contas foi tomada após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ainda na quarta-feira(20). O Presidente do TJ determinou que a liminar da juíza titular da comarca de Itainópolis fique suspensa até o trânsito em julgado da decisão.

O  caso

A juíza titular da comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis. A decisão é referente à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.

No pedido de liminar, do MPE solicitou a constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI 245, e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018.

Por: Natanael Souza
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