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Prazo para adesão ao Refis será prorrogado

Até agora, a Sefaz arrecadou com o Refis cerca de R$ 14 milhões e negociou mais R$ 25 milhões.

28/06/2015 08:03

A Assembleia Legislativa do Piauí deve aprovar esta semana a emenda do deputado João de Deus (PT) que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos (Refis) até o dia 31 de agosto. O prazo se encerrará na próxima terça-feira, dia 30. 

“Fomos informados pela Secretaria de Fazenda de que o Refis que está vencendo agora em 30 de junho já possibilitou a arrecadação de R$ 14 milhões imediatamente, enquanto outros R$ 25 milhões foram negociados para pagamento no prazo de 10 anos. A previsão da Secretaria de Fazenda é de que com a ampliação do prazo no novo Refis a arrecadação será bem maior”, declarou João de Deus, líder do Governo na Alepi. 

Segundo a Secretaria de Fazenda, os débitos de todos os contribuintes piauienses chegam a R$ 6 bilhões. Somente uma empresa de ônibus, a Itapemirim, sediada no Espírito Santo, deve R$ 26 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação). Cinco mil empresas deverão ser beneficiadas. As empresas que devem acima de R$ 5 milhões poderão quitar as suas dívidas com anistia de 100% de juros e multas se pagar suas dívidas em parcela única. O prazo para pagamento dos débitos pode chegar a 180 meses com direito a isenção de 20% dos juros e multas. 

O Projeto de Lei nº 18 estabelece ainda os seguintes prazos para a renegociação dos débitos: 90% dos juros e multas para pagamento em até seis parcelas; 80% dos juros e multas para parcelamento em até 12 meses; 60% dos juros e multas para parcelamento em até 24 meses; e 40% dos juros e multas para o parcelamento que for negociado em até 120 meses. 

O governador Wellington Dias diz que o Refis “tem como objetivo oportunizar aos contribuintes de ICMS opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos e assim superar obstáculos que os impedem de cumprirem suas obrigações tributárias, tornando- -os inadimplentes e, consequentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária. Há ainda que se considerar o interesse público na recuperação desses créditos para suprir as necessidades de investimentos no Estado”.

Foto: Jailson Soares/ ODIA

Por: Robert Pedrosa- Jornal O Dia
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