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População desconhece as consequências da reforma trabalhista; veja destaques

O Portal O Dia conversou com os teresinenses para descobrir o que eles sabem sobre as propostas da reforma. Apenas três, em cada sete pessoas, conhecem alguma mudança.

12/07/2017 17:53

O teor da reforma trabalhista, que foi aprovada ontem (11) com a ajuda dos senadores Ciro Nogueira (PP) e Elmano Férrer (PMDB), é desconhecido pela maioria da população. A constatação foi possível depois que o PortalODia conversou com alguns teresinenses a respeito das mudanças propostas. Os pontos mencionados são sempre os mesmos: a prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e o fim do imposto sindical.


Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

De modo geral, alguns teresinenses sequer tinham conhecimento da aprovação da reforma. Dos sete entrevistados pela reportagem, quatro afirmaram que não tinham condições de avaliar a proposta porque desconhecem seus pontos principais, mas que já tinham ouvido falar na mídia que seu texto não traria tantas vantagens. Questionados sobre que desvantagens seriam essas, as pessoas não souberam precisá-las.

Para quem conhece a as propostas, as mudanças criarão um desgaste na relação entre empregado e empregador, principalmente porque, ao mesmo tempo em que facilita a negociação, cria condições para que ela não aconteça.

Segundo a professora Léa Cardoso, não há como negociar em posições hierárquicas diferentes. “Se hoje as pessoas têm o respaldo da CLT para ir atrás de algum direito, a reforma tira isso. Vai ter muita pressão por parte dos empregadores”, diz.


A professora Léa Cardoso questiona como patrão e empregado poderão negociar (Foto: Elias Fontinele)

É o mesmo ponto criticado pela técnica em enfermagem Riselda Cardoso, que acredita que a reforma vai legalizar a exploração do trabalhador por meio da flexibilização nos horários de trabalho. “Pelo que vi, a gente pode até perder a jornada mínima, porque poderemos ser chamados para trabalhar de acordo com a demanda da empresa. Nem descanso a gente pode ter mais? Isso para mim não ficou claro”, afirma.

Flexibilização do trabalho

A reforma trabalhista regulamenta algumas relações de trabalho, tornando-as mais flexíveis. Na modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador poderá ser pago por período, recebendo pelas horas ou diária. A convocação deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e o prestador de serviço poderá trabalhar para vários contratantes.

O valor da hora, nesses casos, deve ser proporcional ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa. Os benefícios de férias, FGTS, previdência e 13º salário têm que ser pagos proporcionalmente.

No trabalho de home office, ou seja, feito de casa, tudo o que o trabalhador usar em equipamentos ou gastos com energia e internet será formalizado pelo contrato. A produtividade será controlada por tarefa cumprida.

O trabalho parcial deverá ter duração de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais. Caso o trabalho seja de até 26 horas semanais, é permitido até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Nesse caso, um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Para a publicitária Sâmia Brito, o principal beneficiário da reforma trabalhista não é o empregado, e sim o empresário. “Eu conheço a proposta de fracionamento de férias, a institucionalização do pagamento por produção e as mudanças no intervalo dentro da jornada de trabalho”, afirma.

Demissão

Uma das mudanças propostas pela reforma, é a autorização da demissão por mútuo acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

O risco dessa rescisão de contrato acordada é de as empresas não demitirem, mas forçarem acordos para economizar o dinheiro da rescisão. O advogado Sigifroi Moreno destaca, porém, que o empregado pode não concordar com o pedido de demissão e não haverá acordo.

A questão é que o empregado perdeu o direito de homologar a rescisão do contrato no sindicato da categoria. Isso será feito dentro da própria empresa. Na prática, não será mais obrigatória, e sim opcional, a presença do sindicato na homologação da demissão.

Se o trabalhador ganhar mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem.

Negociação

Os acordos de trabalho, agora, se darão através de negociações coletivas, ou seja, os sindicatos e as empresas podem negociar condições diferentes das previstas em lei. Será lícito ao empregador, por exemplo, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. Em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 5.531,31, poderão fazer acordos individualizados. Essa livre negociação prevalece sobre o coletivo.

Se, por um lado a flexibilização das leis trabalhistas significam insegurança para alguns trabalhadores, para os menos críticos, ela vai possibilitar aos empregadores terem mais condições de contratar. É o que afirma o advogado trabalhista Campelo Filho, para quem a reforma representa o fim do engessamento da CLT, como o acordado se sobrepondo ao legislado.


Para o advogado trabalhista Campelo Filho, a reforma trará vantagens tanto para empregador quanto para empregado (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Sobre as críticas que a reforma trabalhista tem recebido, o advogado trabalhista comenta que isso tem que ser visto no longo prazo. “Ela tem que primeiro entrar em vigor para começar a ser avaliada. A tendência é, mais na frente, ela trazer resultados práticos e abrir mais possibilidade de criação de vínculo empregatício”, finaliza.

Campelo menciona é a negociação das horas de trabalho. O descanso do horário de almoço, por exemplo, poderá ser negociado conforme a necessidade do trabalhador, ou seja, ele pode retornar para o segundo turno de trabalho mais cedo e acabar saindo mais cedo ao final do dia. Para o advogado, isso se trata de um ganho na qualidade de vida do profissional.

MPT vai recorrer ao STF

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma trabalhista. O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

Os tópicos incluem a ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; a violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; a inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; a violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais. “O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.


Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury (ao centro) (Foto: Antonio Cruz/EBC/FotosPúblicas)

O documento aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista.

Por: Maria Clara Estrêla e Nayara Felizardo
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