Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

PMT: número de motoristas por aplicativo não será limitado 'hermeticamente'

Secretário municipal de Comunicação afirma que a intenção da prefeitura ao enviar o projeto de lei 190/2018 à Câmara foi cumprir a lei e garantir proteção aos usuários do serviço e aos próprios motoristas.

12/12/2018 09:55

O secretário Fernando Fortes Said defendeu nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 190/2018, que regulamenta o transporte particular de passageiros por aplicativos, aprovado na terça-feira (11) na Câmara Municipal de Teresina.

Said afirma que, diferente do que se tem dito, a lei não limitará "hermeticamente" o número de motoristas que poderão se cadastrar nos aplicativos. 

E o compromisso é reiterado pela vereadora Graça Amorim (PMB), líder do prefeito na Câmara. De acordo com a parlamentar, a prefeitura exigirá apenas que as empresas do setor forneçam periodicamente informações relativas à quantidade de motoristas.

"A lei deixa em aberto para que, em sendo apresentados os números, havendo necessidade, o poder público aumente o limite do número de motoristas [...] A prefeitura não sabe quantos motoristas circulam. As empresas não fornecem esses dados, não apresentam números, e nós precisamos ver isso na prática. É necessário que se estabeleça, a princípio, um número. Então, eu acho que foi isso que os vereadores fizeram, baseados na quantidade de táxis existentes na cidade, para que nós possamos, avaliando isso, saber a real necessidade da ampliação ou não [do número de motoristas por aplicativo]", afirma Said.

Motoristas por aplicativo e taxistas lotaram plenário da Câmara para acompanhar votação de projeto de lei (Foto: Poliana Oliveira / O DIA)

O secretário, contudo, não explica quais critérios serão adotados pela PMT para definir o limite máximo de motoristas das chamadas operadoras de tecnologia de transporte (OTTs).

Fernando Said também ressalta que a intenção da prefeitura ao enviar o projeto de lei 190/2018 à Câmara foi cumprir a lei e garantir proteção aos usuários do serviço e aos próprios motoristas. 


Notícia relacionada:

Lei limita a cerca de 2 mil número máximo de motoristas por aplicativo 


"O que que a prefeitura está fazendo, primeiro, é seguir a legislação federal, buscando a regulamentação, que dará proteção ao sistema de transportes da cidade e protegerá o usuário e os operadores. É preciso que se observe isso. Não é simplesmente chegar e dizer que estamos limitando número de trabalhadores. É preciso que a gente olhe a cidade como um todo, como um sistema orgânico que tem causas e consequências", pondera o gestor.

Sobre a possibilidade de os motoristas e as empresas de transporte privado por aplicativo recorrerem à Justiça, o secretário argumenta que ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre a questão no país, e que é preciso aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal para definir que medidas a Prefeitura de Teresina poderá tomar. 

"As questões constitucionais, as questões legais só poderão ser definidas em uma instância superior, depois que o STF decidir. Aí nós vamos aplicar aquilo que eles decidirem, embora às vezes não concordemos [com as decisões da Corte suprema]", conclui. 

Dois ministros do STF já votaram pela inconstitucionalidade de leis que regulamentam transporte por aplicativo

O Supremo começou a julgar na última quinta-feira (6) a constitucionalidade de duas leis estaduais que proibiram a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. 

Após dois votos a favor dos aplicativos, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento. Não há data para retomada da análise da questão.

Os únicos a votar sobre a questão até o momento foram os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que são relatores de ações contra leis aprovadas em Fortaleza e São Paulo.

Em seu voto, Fux ponderou que a restrição aos aplicativos é inconstitucional, pois viola o direito à liberdade de profissão e à livre iniciativa. 

Já Barroso enfatizou que os municípios e o Distrito Federal não podem estabelecer medidas anticoncorrenciais, como restrições de entrada ou controle de preço, uma vez que tal competência não pode contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

Por: Cícero Portela
Mais sobre: