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Piauienses ajudam a manter veto ao uso do fundo partidário

Ao total, foram 223 votos contra a derrubada do veto e 193 a favor do veto.

12/12/2019 12:46

Todos os deputados federais piauienses votaram favoráveis a manutenção do veto presidencial 35/2019, no projeto de Lei 5.029/2019, que altera regras do código eleitoral. O veto mantido no Congresso impede que partidos políticos utilizem verba pública do fundo partidário para pagar multas, juros, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. Ao total, foram 223 votos contra a derrubada do veto e 193 a favor do veto. 

Os deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.

— Se derrubarmos esse veto é melhor revogar o Código Eleitoral e acabar com o crime eleitoral. Porque não fará mais o menor sentido termos punição de multa a candidatos, se essas multas poderão ser pagas com o caixa do fundo partidário – avaliou o líder do Novo, Marcel Van Hatten (RS).   

Já o deputado Marcon (PT-RS) se declarou contrário ao veto presidencial.

— Tem que manter o projeto originário. Se alguém receber multa, quem tem que pagar é o partido. Ou vão pegar dinheiro dos empresários? — questionou.

Advogados

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias. O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.


Por: João Magalhães
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