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Pela 1ª vez, TRE-PI barra candidatura de mulher sem filiação partidária

Silvia Helena Galdino da Silva não é filiada a partido político, mas requereu o direito de participar do pleito como candidata.

20/09/2018 15:27

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) impugnou, pela primeira vez na história, o pedido de candidatura de uma mulher a deputada estadual. Silvia Helena Galdino da Silva não é filiada a partido político, mas requereu o direito de participar do pleito como candidata, de ter a autorização para a realização de financiamento coletivo e poder confeccionar materiais de propaganda.

No Brasil, as pessoas que desejam sair como candidatas em uma eleição precisam atender a algumas exigências mínimas previstas na Constituição, como, por exemplo, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes do pleito. Esta última foi utilizada como justificativa para o indeferimento do pedido de Silvia Helena.

A requerente alegou que a questão de candidaturas avulsas encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual será julgada a tese de que a exigência de filiação partidária, como condição de elegibilidade, violaria o art. 23 do Pacto de São José da Costa Rica, que diz que todo cidadão tem o direito de votar e de ser eleitos em eleições. Mas, ainda não há decisão sobre o agravo regimental que tramita na Suprema Corte.

O Ministério Público Eleitoral do Piauí impugnou o pedido de Silvia Helena e opinou pelo seu indeferimento com o argumento de que é patente a impossibilidade de candidatura avulsa nas eleições de 2018, de acordo com as atuais regras da legislação. No relatório do Juiz Paulo Roberto Barros, que apresentou sua decisão monocrática, também foi ressaltado a exigência da filiação partidária.

“Embora a questão das candidaturas avulsas encontra-se em discussão no STF, entendo que esse fato, por si só, não garantiria o registro da senhora Silvia Helena, posto que qualquer decisão judicial cujos efeitos possam interferir nas eleições, sua aplicabilidade fica postergada para as eleições subsequentes”, explicou o magistrado. 

No documento o Juiz afirma ainda que Silvia Helena não pode realizar atos de campanha, nem receber recursos oriundos do Fundo Especial. Ela tem até esta sexta-feira (21) para recorrer da decisão do TRE-PI. 

Por: Ithyara Borges
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