De 2009 a 2017 o número de filiações aos partidos políticos saltou de 8,4% para 11% no país, segundo o levantamento do Movimento Transparência Partidária (MTP), que constatou também, apesar do crescimento, a desproporcionalidade na distribuição de gêneros. A pesquisa mostra que a cada 10 eleitores filiados às siglas apenas quatro são mulheres.
Segundo a Lei de nº 9.504/1997, cada partido ou coligação deve conter no mí- nimo 30% e no máximo 70% de suas vagas para candidatura de cada sexo. Mas, de acordo com a cientista polí- tica Bárbara Johas, a lei não garante a representatividade feminina na política. Para a especialista, muitas mulheres podem ser candidatas, mas, efetivamente, não concorrem aos cargos.
“Apesar de ser um avanço, a lei coloca a necessidade da candidatura. O fato delas competirem não garante a elas um cargos porque não tem nenhum mecanismo de garantia da elegibilidade dessas mulheres. A lei tem essa limitação, além de pouco definir as condições dessa competição dentro dos partidos, propiciando as conhecidas candidaturas laranja”, explicou.
Ainda segundo Bárbara Johas, os partidos políticos “não tem interesse em ampliar essa participação”. “Ainda se tem a imagem de que a mulher tem pouca capacidade de atuar no enfrentamento de ações. Por isso, os partidos tendem, como mecanismo eleitoral, procurar nomes que já tenham um sobrenome político, de famílias tradicionais na política”, ressaltou.
Dados do MTP apontam que no Brasil, atualmente, a maioria das siglas possui entre 40% e 46% de filiadas. A REDE e o NOVO são as únicas siglas que aparecem com menos de 40% de mulheres filiadas, com 37% e 13% de filiadas, respectivamente.
Candidatos transgêneros poderão utilizar nome social na urna, decide TSE
Na semana passada o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou do uso do nome social de candidatos transgenêros nas urnas eletrônicas. A decisão foi em atendimento a uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), o que para advogada eleitoral Geórgia Nunes representa “um avanço na luta LGBT”.
A discussão girou em torno da expressão “cada sexo”, do artigo 10, pará- grafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois, de acordo com o texto, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Geórgia Nunes, advogada eleitoral (Foto: O Dia)
Segundo Geórgia Nunes, a decisão está em consonância com a luta pelo direito de inclusão e respeito à diversidade. “A expressão debatida está relacionada ao gênero e não ao sexo biológico, então tanto homem quanto mulher transexual e travesti pode se candidatar nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina”, explicou.
O registro das candidaturas deve atender aos requisitos previstos nas regras eleitorais e os interessados devem comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio para se declararem transgênero e com qual gê- nero que identificam, masculino ou feminino.
Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia