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No Piauí, cinco candidatos milionários receberam auxílio emergencial

Os valores divulgados pelo TCU são equivalentes ao patrimônio declarado por cada candidato.

08/11/2020 08:49

Uma auditoria realizada pelo  Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, no Piauí, cinco candidatos com patrimônio superior a R$ 1 milhão foram beneficiados com o auxílio emergencial  do Governo Federal, destinado apenas a integrantes de família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).


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Entre os candidatos que receberam o auxílio, mesmo declarando patrimônio milionário, estão Iones Alexandre da Silva, candidata a vice-prefeita do município de Avelino Lopes, cuja declaração de bens é de R$ 2,2 milhões. Segundo o TCU, a candidata recebeu parcelas que somadas equivalem a R$ 1,2 mil.

Foto: Agência Brasil

Além desta, os candidatos a vereadores Manoel Carvalho Vale, de Barras, Edimilson Portela Pires, de Esperantina, e Hilderlane Maria Fortes Silva, de Nossa Senhora dos Remédios, também receberam o auxílio. O patrimônio desses vereadores é superior a R$ 1 milhão.

Por fim, o candidato a vice-prefeito de União, Raimundo Vieira de Sousa, também consta na lista divulgada pelo TCU. Com bens avaliados em R$ 1,2 milhão, o candidato teria recebido o valor de R$ 1,2 mil referente ao auxílio.

O Portal O Dia cruzou os dados disponibilizados pelo TCU com a lista de bens disponibilizada pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacand), e confirmou que os valores divulgados pelo TCU são equivalentes ao patrimônio declarado por cada candidato.

Em seu despacho, o ministro do TCU, Bruno Dantas, esclareceu que a lei instituidora não estabeleceu, inicialmente, restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial. Contudo, a Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha, estabelecendo que o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

“Não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, frisou o ministro.

A reportagem do O DIA não conseguiu contato com os candidatos presentes na lista do TCU. No entanto, reitera que o espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos sobre os dados divulgados.

Por: Nathalia Amaral
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