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Mudanças nas regras eleitorais afetam mais candidatos

Segundo o advogado Emanuel Fonseca os eleitores serão os menos atingidos pela reforma.

09/10/2019 16:28

Faltando menos de um ano para as eleições municipais de 2020, muitos ainda desconhecem as regras que serão adotadas no pleito, principalmente tendo em vista as recentes mudanças na legislação, tanto via Congresso Nacional quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para Emanuel Fonseca, presidente da comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, as modificações na legislação não geraram tanto impacto para os eleitores. “Não houve nenhuma mudança substancial, nem mesmo quanto às regras de propaganda ou de condutas no dia da eleição. Serão mantidas as regras que estavam em vigor anteriormente”, disse.



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Para ele, as novas determinações afetam mais aos partidos e candidatos, como por exemplo, no que se refere à coligação entre agremiações políticas.  “Será mantida para cargos majoritários, neste caso, de prefeito. Os partidos vão ter que lançar seus candidatos a vereador de forma individual, sem poder fazer essas coligações, essa é a principal alteração que irá realmente impactar pleito”, avalia.

Outra mudança importante em relação a outras eleições se refere aos diretórios partidários. Fonseca explica que, por decisão do TSE, as siglas precisam regularizar a situação das comissões provisórias nos municípios onde desejam disputar as eleições. “Até a data da convenção partidária é preciso que seja formado um diretório específico, com toda a composição necessária para o lançamento de candidatos”, enfatiza.

O advogado comenta que outras mudanças foram propostas, tanto na Câmara Federal como no Senado, porém não devem ser implantadas para as eleições de 2020. “Como elas precisam estar em vigor até um ano antes da eleição, respeitando o princípio da anualidade, nenhum deles foi aprovado a tempo”, explica.

Por fim, Fonseca lembra questões que, mesmo mantidas para o próximo ano, algumas questões merecem atenção, como a cota de gênero nas chapas proporcionais e na distribuição igualitária dos recursos do Fundo Eleitoral entre os candidatos da legenda.


Edição: João Magalhães
Por: Breno Cavalcante
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