Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

MPF pede afastamento de diretor-geral da MDER e outras providências

Para o MPF, todas as irregularidades observadas na maternidade jamais foram devidamente sanadas, tampouco a direção do estabelecimento público de saúde providenciou a adoção de medidas concretas e efetivas.

16/12/2018 13:17

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja "ajustado o funcionamento da maternidade à legislação pertinente, com regularidade e eficiência". Dentre as medidas solicitadas pelo MPF está o afastamento do diretor-geral da unidade, Francisco de Macêdo Neto.

Além do gestor, também são alvos da ação civil pública: o estado do Piauí; o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto; o secretário estadual da Fazenda, Antônio Luís Soares Santos; o secretário de Administração e Previdência, José Ricardo Pontes Borges; e a União.

Ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, a ação tem como base os fatos apurados no inquérito civil público 26/2016, que inclui depoimentos, provas documentais, relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e de uma inspeção judicial, além de notícias jornalísticas que informam sobre o "mais absoluto estado de precariedade no que diz respeito ao funcionamento da MDER".

Para o MPF, todas as irregularidades observadas na maternidade jamais foram devidamente sanadas, tampouco a direção do estabelecimento público de saúde providenciou a adoção de medidas concretas e efetivas para alcançar seu regular funcionamento. Fato que, segundo o procurador, tem comprometido a assistência à saúde da população, que depende exclusivamente dos serviços prestados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa.

Além das graves irregularidades já apuradas pelo Ministério Público, como inchaço na folha de pagamento, contratações irregulares, carência de equipamentos, de medicamentos, falta de manutenção na estrutura predial, entre outros, o procurador Kelston Lages lembra que, no último dia 20, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí decretou a interdição da maternidade, por meio do Auto de Interdição 01/2018, visando a preservação da dignidade do atendimento à população e a segurança do ato médico, com o objetivo de salvaguardar a vida de crianças e gestantes.

O membro do MPF afirma que a letargia da direção da maternidade tem sido uma das principais causas para o aumento no número de óbitos de gestantes e bebês.

“A situação do diretor se tornou insustentável diante do descalabro administrativo ali encontrado e comprovado. Agrava tal quadro a sua inércia e desobediência às recomendações expedidas para reparar ou amenizar tal situação, que tem ceifado vidas. Portanto, imperiosa essa medida associada a outras já também formalizadas ao Poder Judiciário”, declarou Kelston Lages. 

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001766-07.2018.4.01.4000. 

Pedidos feitos pelo MPF na ação:

a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, o imediato afastamento da atual direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa -MDER, na pessoa do diretor geral, Francisco de Macedo Neto, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí e Secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multas (Arts 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);

b) Seja determinado imediatamente ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, cumpra as determinações exaradas por este juízo, especialmente no sentido de prover os estoques com medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele nosocômio, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo magistrado;

c) Seja apreciada as medidas de tutela provisória apresentadas na inicial diante da situação emergencial e caótica que vive tal Maternidade e os cidadãos que ali buscam acesso à saúde;

d) Sejam intimados o Estado do Piauí e os demais réus para, querendo, apresentarem manifestação sobre os pedidos formulados.

Por: Cícero Portela
Mais sobre: