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MP-PI ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito

Prefeitura pagou construtora para realizar obras de ampliação de unidade básica de saúde (UBS), mas os trabalhos nunca foram concluídos.

09/08/2019 15:35

O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, e contra a empresa Silva Costa Construções. 

A partir de apuração realizada por meio de inquérito civil público, o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa verificou que, entre os anos de 2014 e 2015, a Prefeitura transferiu o valor total de R$ 137.250 para a construtora. O montante era oriundo do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), e deveria ser aplicado nas obras de ampliação da UBS Pronto-Socorro Santa Maria do Canto. Os trabalhos, porém, não foram concluídos, e a sede da UBS permanece inacabada.

“Embora todo o valor da obra ter sido transferido à empresa, percebe-se a existência de uma estrutura inacabada, sem qualquer finalidade pública, mostrando apenas desperdício de dinheiro público”, argumenta Jorge Pessoa.

Por conta da obra incompleta e do não cumprimento do prazo para sua retomada e execução, o município de Campo Alegre do Fidalgo foi desabilitado junto ao Programa de Requalificação de UBSs, inclusive ficando sujeito à devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária. “O município, além de ter uma obra de suma importância inacabada, sem ter atingido seu objetivo e sem a finalidade devida, ficou obrigado a ressarcir ao erário federal os recursos utilizados de forma indevida e com descumprimento das regras e diretrizes do programa alicerce do convênio firmado”, acrescenta o promotor de Justiça.

Para o membro do Ministério Público, a situação configura enriquecimento ilícito do agente público municipal e de terceiros, além de dano ao erário. Na ação civil pública, o promotor requer, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, e a posterior condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nËš 8.429/92), especialmente no que diz respeito ao ressarcimento ao erário.

A reportagem tentou contato por telefone com o ex-prefeito, mas não obteve êxito. O espaço permanece aberto para que ele apresente sua versão a respeito dos fatos noticiados.

Por: Cícero Portela
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