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MP pede exoneração de 28 servidores efetivados sem concurso na CMT

Promotora Leida Diniz ajuizou ação civil pública em que destaca inconstitucionalidade de lei municipal e decreto legislativo que autorizaram efetivação de servidores sem concurso.

28/09/2017 12:59

O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública solicitando que a Justiça determine a exoneração de 28 servidores que foram efetivados na Câmara Municipal de Teresina sem terem prestado concurso público, após entrar em vigor a Constituição Federal de 1988.

De autoria da promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, a ação civil pública foi alicerçada no Procedimento Preliminar Investigatório n°26/2015, posteriormente convertido no Inquérito Civil Público n° 44/2015.

Câmara Municipal de Teresina efetivou servidores sem concurso público mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o que é proibido (Foto: Arquivo O DIA)

A partir de dados presentes no Relatório de Auditoria Especial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Processo TCE-049011/10, o Ministério Público do Estado constatou a existência de 28 servidores "efetivados" no Legislativo municipal em desrespeito às normas constitucionais.

Leida Diniz ressalta, na ação, que o provimento de cargos sem prévia aprovação em concurso público é permitida apenas quando se tratar de cargos em comissão, para funções de chefia, direção e assessoramento e, em caráter excepcional, para contratações temporárias. Os 28 servidores listados, contudo, não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses.

A promotora lembra, ainda, que foram considerados estáveis todos os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que, na data da promulgação da Constituição, estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados.

Promotora Leida Diniz ajuizou ação civil pública (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

Também não é o caso dos servidores citados, os quais foram admitidos apenas no dia 1º de setembro de 1990, quase dois anos após a promulgação da Constituição de 88.

Interpelada pelo Ministério Público, a Procuradoria Legislativa da CMT informou que os mencionados servidores foram regulamentados pelo Decreto Legislativo nº 01/90, tendo como fundamento o artigo 28 da Lei Municipal nº 2023/1990.

Ocorre que os dois dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo Ministério Público, justamente por autorizarem a efetivação de servidores públicos sem concurso mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em clara desobediência aos princípios da isonomia e da impessoalidade. 

Leida Diniz enfatiza que este entendimento encontra-se expresso na Súmula Vinculante nº 43, segundo a qual é "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Dos 28 servidores que devem ser exonerados, uma já faleceu e o nome de um deles não havia sido identificado pelo Ministério Público até o ajuizamento da ação civil pública.

À época da análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado, no ano de 2010, os servidores efetivados indevidamente ocupavam os cargos de auxiliar legislativo (18 deles), auxiliar operacional administrativo (5), assessor técnico legislativo (2), assistente legislativo (1), assistente social (1) e advogado (1). E recebiam vencimentos que iam de R$ 1.048 a R$ 4.562.

"[...] não se pode admitir que seja dada como válida e eficaz a designação inconstitucional dos servidores mencionados no tópico 1, sob pena de sérios prejuízos a todos os administrados por se tratar inequivocamente de interesse público. No presente caso, é cristalino que os cargos efetivos só podem ser ocupados por pessoas devidamente aprovadas em concurso público", sustenta a promotora na ação civil pública.

Promotora pede aplicação de multa a gestores em caso de descumprimento

Na ação civil pública, a promotora Leida Diniz ainda pede a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara Municipal e ao prefeito de Teresina em caso de descumprimento das requisições do MP que venham a ser deferidas pela Justiça.

Outro lado

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa e com a Procuradoria da Câmara, mas nenhuma das ligações foram atendidas.

Matrículas e nomes dos servidores efetivados indevidamente pela CMT:

294-9 Antonia Muniz Motta

567-X Antonio de Pádua Evelim Rodrigues

527-1 Diderot Gualberto da Silva Filho

603-X Elisabeth Silva Carvalho

555-7 Eliane Maria de Carvalho

547-6 Eugênia Maria de Sousa Lima

571-9 João Batista de Oliveira Filho

203-5 José Castelo Branco Rocha Soares

582-4 José Ribamar Sales de Oliveira Filho

295-7 Júlio Gomes da Silva Filho

00561-1 Lia Raquel de Sousa Silva

103-9 Luiz Alves de Sousa

177-2 Luis Carlos Felipi do Nascimento

601-4 Luis de Moraes Nogueira

197-7 Luiza Maria Silva Ferreira

0400-3 Maria Antônia Ramos da Silva

575-1 Maria Luiza Fernandes

506-9 Maria Marta Costa Rabêlo Chagas

535-2 Maria Rute Rego Maranhão Pinto

519-X Marlucia de Moura Sousa Venâncio

537-9 Paulo César Machado de Carvalho

553-X Raimundo Gonzaga Cavalcante Filho

543-3 Reinaldo Rodrigues dos Reis

534-4 Rui de Sousa Rodrigues

551-4 Rosalina de Sousa Mendes (falecida)

541-7 Sérgio Henrique de Oliveira

602-2 Stanley Evelin Sérvio

607-3 (não foi possível localizar o nome)

Por: Cícero Portela
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