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Ministro do STJ nega liminar para suspender condenação de Azeredo

Eduardo Azeredo é acusado da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no chamado mensalão tucano.

11/04/2018 15:23

O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar para suspender a condenação a 20 anos e dez meses de prisão que o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aplicou ao ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).

Azeredo é acusado da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no chamado mensalão tucano.


O ex-governador Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)


Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.

O relator Jorge Mussi explicou que o deferimento da liminar exigiria a demonstração inequívoca de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro.

"É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar", afirmou.

Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

A defesa alegou diversas nulidades na decisão do TJ-MG e solicitou um novo julgamento na corte de origem.

Segundo Jorge Mussi, o pedido de habeas corpus foi formulado contra acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, sendo, dessa forma, incabível por estar "em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente".

Mesmo assim, admitiu que o alegado constrangimento ilegal será analisado no momento processual devido pela Quinta Turma, "a fim de que se verifique a possibilidade de atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, o que, ao menos em um juízo perfunctório, não se verifica".

O relator determinou o envio dos autos ao MPF para parecer.

Fonte: Folhapress
Por: Frederico Vasconcelos
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