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Lei esclarece o que pode ou não ser feito durante campanhas eleitorais

Candidatos e Coligações devem estar atentos às vedações impostas pela Legislação Eleitoral sob pena de ter as candidaturas ameaçadas.

14/07/2014 08:48

Durante as eleições deste ano, os candidatos e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e ao que não é permitido dentro da lei eleitoral. Alguns pontos não foram de todo esclarecidos e ainda há muita dúvida sobre o que se pode fazer e não fazer durante as campanhas eleitorais deste ano.

A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.

A colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período eleitoral. Para o procurador regional eleitoral, Kelston Lages, o uso repetido e nos mesmos lugares de cartazes pode se configurar uma irregularidade. �€œAconteceu de candidatos que colocaram dois cartazes juntos um do outro e isso se configurou como propaganda irregular. �‰ preciso estar atento a isso�€, coloca o procurador.

Outra irregularidade comum é uso de carros com �€œoutdoor ambulante�€. Carros são deixados estacionados com adesivos e faixas. Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos micro perfurados até a extensão total do para -brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.

O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei. No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.

Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha. Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.

A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, autofalantes podem ser usados até 22 horas.


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Por: Francicleiton Cardoso - Jornal O Dia
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