Entrou em vigor no mês de setembro, a Lei nº 13.874,
conhecida como lei da liberdade econômica. Ao O DIA, o advogado empresarial
Antônio Cláudio explica que a principal alteração beneficia os pequenos
negócios, uma vez que dispensa o alvará de funcionamento e várias autorizações
antes de abrir o negócio. Agora, o pequeno empreendimento pode começar a atuar
e em seguida buscar a devida formalização.
“A legislação estabelece normas de proteção à livre iniciativa e leva em consideração princípio da boa fé, ou seja, o cidadão pode colocar seu salão de beleza, vender seu churrasquinho e depois procurar a documentação necessária para formalizar seu negócio”, diz Antônio Cláudio, acrescentando que a lei da liberdade econômica também traz uma outra vantagem, que é a devida separação entre o patrimônio da pessoa física e da empresa.
O especialista argumenta que a desburocratização ampliada com a nova lei, vai reduzir em 20% a 30% os custos de pequenas empresas com burocracia. “Esse percentual é importante porque vale muito para um pequeno empreendedor, muitas vezes o lucro dele é mínimo, e agora vai ampliar”, informa.
Entre as outras modificações aprovadas na lei, estão o fim do controle rígido de ponto para empresas com até 20 funcionários e a possibilidade de abertura de empresa como sociedade limitada unipessoal.
“Com essa facilidade, mais empresas devem ser abertas, combatendo a informalidade e gerando mais empregos e segurança jurídica nas atividades econômicas”, informa o advogado e professor Antônio Cláudio.