A decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda das campanhas em Teresina, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que manifestou a presença de provas concretas da irregularidade e ainda pediu a comprovação da retirada do material irregular de circulação. A irregularidade estava no nome da coligação impresso no material: “Mudar Pensando em Pessoas”, que para a Justiça fazia referência ao nome do candidato a prefeito Dr. Pessoa (PSD), o que é proibido pela legislação.
A defesa do candidato a prefeito Dr. Pessoa alegou a improcedência da ação defendendo a perda do objeto, já que a coligação mudou o nome para “Mudar pensando em Você”. Sobre o mérito do processo, a defesa alegou ainda que a palavra “pessoas” utilizada nos adesivos e na coligação, era um substantivo, um termo genérico, que não fazia referência ao nome do candidato majoritário da sigla.
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Fonte: Jornal O DIAPor: João Magalhães