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Justiça multa Dr. Pessoa em R$ 5 mil por propaganda irregular

A condenação ocorreu em consequência de uma representação formulada pela coligação "œCom o povo, rumo a vitória", encabeçada pelo PSDB.

03/09/2016 08:40

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Carlos Augusto Nogueira, condenou o candidato a prefeito da capital pelo PSD, Dr. Pessoa, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A condenação ocorreu em consequência de uma representação formulada pela coligação “Com o povo, rumo a vitória”, encabeçada pelo PSDB, que acusava a coligação “Mudar Pensando em Você” de promover campanha irregular nas redes sociais e através de materiais distribuídos a simpatizantes. 

A decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda das campanhas em Teresina, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que manifestou a presença de provas concretas da irregularidade e ainda pediu a comprovação da retirada do material irregular de circulação. A irregularidade estava no nome da coligação impresso no material: “Mudar Pensando em Pessoas”, que para a Justiça fazia referência ao nome do candidato a prefeito Dr. Pessoa (PSD), o que é proibido pela legislação.

A defesa do candidato a prefeito Dr. Pessoa alegou a improcedência da ação defendendo a perda do objeto, já que a coligação mudou o nome para “Mudar pensando em Você”. Sobre o mérito do processo, a defesa alegou ainda que a palavra “pessoas” utilizada nos adesivos e na coligação, era um substantivo, um termo genérico, que não fazia referência ao nome do candidato majoritário da sigla.

Leia esta notícia na íntegra na edição deste sábado do Jornal O DIA.

Fonte: Jornal O DIA
Por: João Magalhães
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