Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Justiça Federal condena ex-gestores por improbidade administrativa

Ex-prefeito e ex-secretária de Coronel José Dias terão que ressarcir prejuízos causados à União, da ordem de R$ 119.500, e terão que pagar multas de R$ 100 mil e R$ 70 mil, respectivamente.

13/04/2018 17:10

A Justiça Federal condenou José Alencar Pereira, ex-prefeito de Coronel José Dias, e Gizelda Ferreira da Silva Dias, ex-secretária de Assistência Social do município, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante mandato. 

A decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, numa ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, apresentada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar irregularidades na aplicação de recursos oriundos da rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), durante a primeira gestão do ex-prefeito de Coronel José Dias. 

Com base em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, foi constatado que houve malversação das verbas provenientes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) nos anos de 2006 a 2007. 

Dentre as irregularidades encontradas estão: a realização de despesas fora da finalidade do programa, falta de capacitação para os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (Cmeti) e ausência de processo licitatório nas compras de materiais para o programa, dentre outras ilegalidades.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, condenando os réus ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 119.500, além dos juros e da correção monetária, montante que deverá ser pago de forma solidária pelos dois sentenciados.

Além disso, a juíza federal Vládia Maria Pontes de Amorim condenou o ex-prefeito José Alencar Pereira e a ex-secretária Gizelda Ferreira à perda da funções públicas que eventualmente ocupem, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Por fim, a sentença impõe o pagamento de multas pelos dois réus - sendo de R$ 100 mil para José Alencar Pereira e de R$ 70 mil para Gizelda Ferreira (valores sobre os quais também deverão incidir juros e correção monetária, a partir da data da sentença).

Cabe recurso contra a decisão. 

Fonte: Da Redação
Mais sobre: