O juiz Ulisses Gonçalves da
Silva Neto, da Vara única da
comarca de Porto, determinou
o bloqueio de bens no valor de
R$ 68.761,20 do prefeito de
Porto, Domingos Bacelar de
Carvalho, o Dó Bacelar (PP).
A decisão é consequência de
pedido do Ministério Público que alega irregularidades
cometidas por Dó Bacelar no
final do ano de 2012, quando
ele na condição de prefeito, teria deixado de pagar salários de
servidores municipais nos meses de novembro e dezembro.
Na decisão, para determinar
o bloqueio de bens de Dó Bacelar, que exerce o mandato de
prefeito pela quinta vez, o magistrado também determina
o envio da decisão ao Banco
Central do Brasil, ofício ao
Detran-PI, assim como ofícios
aos cartórios imobiliários de
Nossa Senhora dos Remédios, Porto, Miguel Alves,
União e Teresina, “a fim de
que gravem em indisponibilidade bens imóveis do registrado em nome do réu. Tudo
para cumprimento em 10
dias”, diz a decisão.
Dó bacelar exerce o mandato de prefeito de porto pela quinta vez (Foto: O Dia)
O juiz reconheceu que no
final de 2012, a gestão municipal da Prefeitura descontou
valores dos vencimentos dos
servidores para quitar empréstimos consignados junto ao
Banco Bradesco, no entanto,
os valores não foram repassados a instituição financeira. A
pratica confirma crime de improbidade administrativa, cometido pelo então prefeito Dó
Bacelar.
O DIA tentou contato por
telefone com o prefeito Dó Bacelar, mas o telefone estava fora
de área. A cidade de Porto tem
cerca de 12 mil habitantes, e
está localizada a 134 quilômetros ao norte de Teresina
Por: João Magalhães