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Justiça decreta ilegalidade de paralisação dos agentes de trânsito e guardas

Desembargador impôs uma multa de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento da decisão. E de R$ 20 mil caso os servidores não retornem ao trabalho neste sábado, quando acontece o Corso de Teresina.

02/02/2018 15:43

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou nesta sexta-feira (2) a ilegalidade da paralisação dos agentes de trânsito e dos guardas municipais de Teresina.  

De acordo com a decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, a categoria deve retornar imediatamente às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Agentes da Strans terão que retornar às ruas o quanto antes (Foto: Arquivo O DIA)

A decisão estabelece que, caso as categorias resistam em retomar ao trabalho neste sábado, quando acontece o Corso de Teresina, será aplicada uma multa adicional no valor de R$ 20 mil.

O magistrado observa que as atividades desempenhadas pelos guardas de trânsito e pelos guardas municipais de Teresina são essenciais à segurança pública, o que os deixa "absolutamente impedidos" de deflagrar qualquer paralisação.

O desembargador cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em maio de 2017, julgou recurso extraordinário com repercussão geral, entendendo que a proibição constitucional de greve aos policiais militares estende-se a qualquer categoria de servidor público que, de uma ou outra forma, atua em atividade de segurança pública.


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"A razão de tal entendimento, além de preservar a incolumidade das pessoas e dos bens públicos, visa dar coerência ao ordenamento jurídico, porquanto não se mostra legítimo que somante uma categoria de servidores, os policiais militares, ficassem inibidos de suspenderem sua atividade, quando se sabe que esta mesma obrigação protetiva é desempenhada por uma gama bem extensa de outros servidores. Dito de outra forma, de nada adiantaria impor que policiais militares estivessem em atividade sem que guardas municipais, delegados de polícia, agentes penitenciários, entre outros, também atuassem regularmente", ponderou o magistrado.

O desembargador também menciona que o momento escolhido para a paralisação das duas categorias foi extremamente inoportuno, detendo em vista a realização do Corso de Teresina, prévia carnavalesca considerada o maior desfile de carros enfeitados do mundo.

"[...] é possível vislumbrar que o desencadeamento do movimento paredista é, no mínimo, inadequado, haja vista que marcado para o dia do Corso de Teresina, o maior evento popular da cidade, com um volume médio de 300 mil pessoas. Tal circunstância apenas reforça os indicativos de abusividade do ato, devendo ser imediatamente tolhido, sob pena de se impor à população o custo de um litígio que deveria ser restrito apenas entre os servidores e a administração", acrescenta.

A decisão do desembargador José Francisco do Nascimento atende a uma ação de dissídio coletivo ajuizada pelo município de Teresina e pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), por meio do procurador Júlio César da Silva Carvalho. Tendo como partes requeridas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Teresina (SindGCM).

Sindserm vai recorrer da decisão

No final da tarde desta sexta-feira, o dirigentes do Sindserm e do SindGCM reuniram-se para acertar a unificação dos movimentos das duas categorias.

Segundo Sinésio Soares, presidente do Sindserm, os servidores públicos municipais estão há quase dois anos sem reajuste salarial, o que é inconstitucional.

Ele afirma que na manhã deste sábado as categorias vão se reunir em assembleia geral para decidir que passos irão tomar. Ademais, o sindicato irá recorrer da decisão do desembargador.

Sinésio disse estranhar a rapidez com que o desembargador avaliou a questão e julgou o dissídio coletivo ajuizado pela Prefeitura de Teresina. "Pode ser que ele não tenha avaliado alguns pontos importantes. Por isso, nós vamos recorrer e amanhã nós vamos analisar toda essa situação [...] Acreditamos que, pela velocidade dessa decretação de ilegalidade, certamente o desembargador não percebeu que nós estamos em greve porque o prefeito está rasgando a Constituição Federal, há quase dois anos sem conceder reajuste", afirmou Sinésio Soares.

Os agentes de trânsito iniciaram a paralisação na quinta-feira, e planejavam permanecer parados até a noite de sábado. Já os guardas municipais marcaram a paralisação para começar às 10 horas deste sábado, prosseguindo até as 10 horas de terça-feira.

Agentes de trânsito querem PCCS

Os agentes de trânsito querem a aprovação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) próprio para a categoria, mas afirma que a Prefeitura de Teresina tem ignorado sistematicamente as reivindicações há quase dois anos, o que obrigou os servidores a realizarem uma paralisação de 48 horas, nos dias 17 e 18 de janeiro deste ano, e este novo movimento paredista, de 72 horas.

Além do PCCS, os agentes de trânsito pedem reajuste salarial, melhores condições de trabalho e querem que o cargo passe a ser de nível superior.

Ainda na quinta-feira, quando a nova paralisação foi confirmada pela categoria, a a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) divulgou uma nota em que afirma que já concordou em mudar a carreira para nível superior. 

Uma nova rodada de negociações entre os agentes de trânsito e a Prefeitura está agendada para a próxima quarta-feira (7).

Por: Cícero Portela
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