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Justiça cassa o mandato do prefeito de Porto-PI por improbidade

Dó Bacelar não teria repassado valores descontados dos salários dos servidores referentes a empréstimos consignados.

28/07/2018 12:57

O prefeito da cidade piauiense de Porto, Dó Bacelar (PP), teve seu mandato cassado, após o Ministério Público (MP) denunciá-lo por improbidade administrativa. A ação civil alega que o gestor não teria repassado, nos meses de novembro e dezembro de 2012, os valores descontado dos salários dos servidores municipais à instituição financeira contratada através de uma parceria firmada entre a prefeitura e o banco.

O prefeito alegou em sua defesa que nos respectivos meses daquele ano supracitado, quando não conseguiu se reeleger para o cargo, não chegou a efetuar a remuneração dos servidores, com exceção dos professores da rede pública, e que portanto, sequer teria como reter as parcelas referentes ao pagamento dos empréstimos consignados. 

Justiça cassa o mandato do prefeito de Porto-PI por improbidade (Foto: Arquivo ODIA)

No entendimento do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, a documentação anexada aos autos comprova que o prefeito deixou de proceder o pagamento das remunerações dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro daquele ano.

De acordo com o magistrado, o réu depositava os vencimentos dos servidores “já descontados os valores referentes aos empréstimos com pagamento em consignação em folha sem, todavia, disponibilizar à instituição financeira credora os montantes destinados à quitação dos débitos contraídos”. 

Dessa forma, o prefeito teria pago o vencimento dos servidores com o desconto no valor de R$ 91.640,29, que deveriam ter sido destinados ao pagamento dos empréstimos firmados pelos servidores para com a instituição financeira credora e cuja responsabilidade de repasse era do réu. No entanto, o valor não foi repassado.

Outro fator considerado pelo juiz para comprovar o crime de improbidade administrativa diz respeito ao pagamento de R$ 132.652,50 feito pelo gestor à instituição financeira em maio deste ano, o que demonstra uma “confissão de culpa”, de acordo com o próprio magistrado.

“Perceba-se que o demandado não apenas reconhece a dívida, como, de igual modo, o prejuízo ao erário e isto se valendo do cargo de Prefeito do Município de Porto-PI, após uma lacuna de quatro anos quando, após o qual, novamente foi eleito para o mandato de 2017/2020”, afirma.

Com a decisão, Dó Bacelar foi condenado a pagar uma multa de duas vezes o valor do dano causado ao erário, que foi o de R$ 91.744,59. Além disso, o gestor fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo três anos, e teve o mandato de prefeito cassado e os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, dentre outras penalidades.

Contraponto

A reportagem do Portal O Dia tentou entrar em contato com o prefeito de Porto, Dó Bacelar, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O Portal O Dia reitera que o espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos sobre o ocorrido.

Por: Nathalia Amaral e Breno Cavalcante
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