Uma decisão liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na tarde desta sexta-feira (18) anulou o decreto da Prefeitura de Teresina que autorizava os taxistas da capital a utilizarem bandeira 2 em tempo integral, durante o mês de dezembro.

A medida fora aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, a pretexto de servir como uma gratificação natalina para os trabalhadores do setor.
O decreto, contudo, foi considerado abusivo pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que solicitou à Justiça que a medida fosse anulada.
Na bandeira 2 corridas custam cerca de 20% a mais que as feitas com a bandeira 1 (Foto: Elias Fontinele / O DIA)
De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador Geral do Procon-PI, a mudança causava prejuízo aos usuários, além de ser injustificado. "A Prefeitura justificou o decreto alegando que a cobrança da bandeira 2 em tempo integral serviria como uma gratificação natalina para os taxistas. Ocorre que não há qualquer previsão legal para a concessão desse benefício aos contribuintes individuais. Além disso, todos sabem que dezembro é o mês de maior movimentação no comércio em todas as cidades. Assim, os taxistas se beneficiam naturalmente, com o aumento da procura pelos seus serviços", pondera o promotor.
De acordo com o Procon, as corridas feitas com a bandeira 2 chegam a custar 20% a mais que as feitas com a bandeira 1.
Nivaldo Ribeiro ressalta, ainda, que a utilização da bandeira 2 somente é legítima para remunerar o profissional que trabalha em períodos excepcionais, como o turno da noite. E acrescenta que os aumentos dos custos sofridos pela categoria devem ser compensados através do reajuste tarifário.
O Procon chegou a tentar uma solução administrativa para o imbróglio. Em audiência realizada com representantes da Prefeitura e dos taxistas, o promotor recomendou que o decreto fosse anulado. O município, contudo, decidiu manter o decreto, e o promotor Nivaldo Ribeiro recorreu ao Poder Judiciário para derrubar a medida prejudicial aos consumidores.