O ex-prefeito João Félix de Andrade Filho, de Campo Maior, foi condenado pela prática de improbidade administrativa nos anos de 2009 e 2010, quando ele estava à frente do Poder Executivo da cidade.
De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da Controladoria Geral da União apontou que, no período citado, não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e de outros servidores do município, em relação ao Programa Brasil Escolarizado, no qual há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O relatório da CGU especificou três tipos de irregularidades cometidas pela gestão de Joãozinho Félix: em alguns casos os valores do INSS eram retidos mas recolhidos apenas parcialmente, em outros casos os valores do INSS eram retidos e não eram recolhidos, e, por fim, para alguns servidores os valores do INSS não eram sequer retidos.
O juízo da 1ª Vara Federal do Piauí condenou João Félix de Andrade Filho ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado. Impôs, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000.
Por: CÃcero Portela