Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Janela partidária abre na quinta e deve alterar profundamente a política piauiense

Quase 50% da Assembleia Legislativa do Piauí mudará de partido, 14 deputados estaduais

27/02/2022 13:16

Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir da próxima quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril.

Na Câmara Federal a previsão é que quatro deputados federais do Piauí mudem de partido, já na Assembleia Legislativa, aproximadamente 14 deputados estaduais devem mudar de sigla até Abril. Em Brasília a janela mudará cerca de 40% da bancada federal, mudam de legenda Fábio Abreu (PL), Flávio Nogueira (PDT), Marcos Aurélio Sampaio (MDB) e Marina Santos (PL).  

A janela partidária alterará também profundamente a formatação das bancadas na Assembleia Legislativa do Piauí, quase 50% da casa mudará de partido. São eles os deputados: Firmino Paulo (PP), Teresa Britto (PV), Nerinho (PTB), Flávio Nogueira Jr (PDT), Elisângela Moura (PC do B), Marden Menezes (PSDB), Hélio Isaías (PP), Fábio Xavier (PL), Jannaína Marques (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Oliveira Neto (Cidadania), Carlos Augusto (PL), Georgiano Neto (PSD) e Dr. Hélio (PL).

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

FOTO: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Mudanças durante a legislatura

Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.

Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.

A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.

Fonte: Com informações TSE
Mais sobre: