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IPVA 2021: Alepi aprova anistia e remissão para promotores de eventos do Piauí

Para ser efetivada, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador Wellington Dias

11/05/2021 14:25

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante a sessão plenária híbrida realizada nesta terça-feira (11), o Indicativo de Projeto de Lei que concede anistia e remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021 para contribuintes que exploram atividades econômicas relacionadas à organização de eventos no estado. A proposta segue agora para a sanção ou veto do governador Wellington Dias (PT).

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Segundo o deputado Severo Eulálio (MDB), autor da proposta tributária, a medida visa "conferir certo alívio financeiro" ao setor que vem acumulando prejuízos desde o começo da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) por conta das restrições sanitárias. “circunstância esta que demanda a adoção de políticas públicas que possam mitigar os impactos econômicos-financeiros negativos incidentes sobre o setor”, justifica no texto.

(Foto: Divulgação/Alepi)

A matéria estabelece o benefício a um único veículo usado exclusivamente para o exercício das atividades de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes com serviços ativos cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) desde o último mês de fevereiro. Confira a lista:

  • Serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Produção teatral 
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções-buffet
  • Produção de filmes para publicidade
  • Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Filmagem de festas e ventos
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas temporárias, exceto andaimes
  • Atividades de sonorização e iluminação
  • Casas de festas e eventos
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

Nos casos em que os contribuintes já tenham feito a quitação, total ou parcial, do IPVA 2021, o valor pago será transformado em crédito, que poderá ser utilizado na compensação de débitos do respectivo veículo relativos a exercício de anos anteriores ou de 2022, mesmo que o automóvel venha a ser alienado para outros proprietários que não preencham os requisitos exigidos pelo indicativo de lei.

Fonte: Com informações da Alepi
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