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Governo bancará perdas caso STF mande servidores para o INSS, garante gestor

Marcos Steiner Mesquita, presidente da Piauí Prev, afirma que o Governo do Piauí recorreu ao STF, sobretudo, para buscar segurança jurídica.

23/05/2019 13:41

O presidente da Fundação Piauí Previdência (Piauí Prev), Marcos Steiner Mesquita, afirmou nesta quinta-feira (23), em entrevista à rádio FM O DIA (92,7 MHz), que o Governo do Estado vai arcar com todas as diferenças remuneratórias que surgirão caso o Supremo Tribunal Federal decida que servidores públicos estaduais com vínculos precários (sem concurso público) devem ser transferidos do Regime Próprio de Previdência do Piauí para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O gestor explica que o estado do Piauí decidiu ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 573 no STF por conta de sucessivas ações judiciais de que o Governo foi alvo, movidas por servidores que exigiram do estado o pagamento de  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente da Fundação Piauí Previdência (Piauí Prev), Marcos Steiner Mesquita (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

Esses servidores, embora não tenham feito concurso público, foram considerados estáveis graças à Lei nº 4.546/1992.

Ocorre que só têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não os servidores vinculados a regimes jurídicos únicos de municípios, estados ou da União.

"Quase 2 mil servidores ingressaram na Justiça pedindo FGTS. Mas o direito ao FGTS não é um direito do servidor público, é um direito de quem tem carteira assinada, de quem tem uma relação celetista com seu patrão. Olha que contradição [dos servidores]! O estado do Piauí, na defesa que fez nessas quase 2 mil ações, sustentava que esses servidores não tinham direito ao FGTS porque são servidores públicos. Mas a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, acabou por entender que aquela lei de 92, do governador Freitas Neto, é nula, e que esses servidores não teriam uma relação estatutária com o estado, e sim uma relação de carteira assinada, celetista", detalha Marcos Steiner.

O presidente da Piauí Prev afirma, ainda, que em vários outros estados do país os trabalhadores que ingressaram no serviço público sem prestar concurso à época da promulgação da Constituição Federal foram sumariamente demitidos, diferente do que ocorreu no Piauí, que incorporou ao regime jurídico até mesmo os que ingressaram em período proibitivo. Pela Constituição Federal de 1988, deveriam ter sido considerados estáveis no serviço público mesmo sem prestar concurso apenas os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - da administração direta, autárquica e das fundações públicas - quem estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados.

Marcos Steiner afirma que o Governo do Piauí recorreu ao STF para conseguir segurança jurídica (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

"Todos esses servidores [que ajuizaram ações] ingressaram nos quadros do estado de forma precária, sem concurso público. Outros estados, inclusive, demitiram servidores nessa situação, como Minas Gerais e Acre", destaca.

Marcos Steiner afirma que o Governo do Piauí recorreu ao STF, sobretudo, para conseguir segurança jurídica, evitando uma série de novas ações judiciais ou outras consequências ainda mais graves.

"Tínhamos três problemas [caso a ADPF não fosse ajuizada no Supremo]. Primeiro, poderíamos ter uma enxurrada de ações de servidores pedindo FGTS. Segundo, qualquer promotor do Ministério Público Estadual ou procurador do Trabalho poderia ajuizar uma ação questionando o estado sobre o fato de haver quase 2 mil decisões judiciais dizendo que a lei [nº 4.546/1992] é nula, ou seja, que todos os servidores [beneficiados pela lei] são celetistas, e mesmo assim o estado continua mantendo mais de 20 mil servidores numa relação estatutária. E, mais, o governador poderia ser responsabilizado, em tese, se constatasse uma irregularidade e não tomasse nenhuma providência", pondera o gestor.

Minoria recebe acima do teto do INSS, afirma gestor

O relator da ADPF no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso, e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o mérito da questão.

Marcos Steiner considera que o posicionamento do STF sobre o caso é imprevisível, mas o governo está buscando se preparar para qualquer decisão que for emanada da Corte.

Ele também afirma que têm surgido muitas especulações e notícias falsas sobre o imbróglio. Segundo Steiner, isso acontece por motivações políticas ou por desinformação daqueles que propagam as "fake news".

O presidente da Piauí Prev também esclarece que pouco mais de 20 mil servidores (incluindo ativos, pensionistas e aposentados) devem ser afetados pela decisão da Suprema Corte - não cerca de 35 mil, como vinha sendo noticiado. 

Além disso, o gestor ressalta que a média remuneratória dos servidores do Executivo estadual é de aproximadamente R$ 4 mil, e que apenas uma minoria recebe aposentadorias ou pensões que superam o teto pago pelo INSS, que é de R$ 5.839,45. É para estes servidores o governo precisará complementar as remunerações, caso o STF decida que eles precisam ser transferidos para o RGPS.

Embora haja o compromisso do governo de arcar com essas diferenças salariais que surgirão, Marcos Steiner ressalta que o Executivo precisará enviar para ser aprovada no Legislativo uma lei prevendo essa despesa. "Precisa mandar uma lei pra Assembleia pedindo autorização. Toda despesa que o governo faz tem que ser advinda de lei. Tal qual a lei que já existe para os servidores do BEP [Banco do Estado do Piauí, cujo controle acionário foi transferido para a União em 2000, sendo incorporado ao Banco do Brasil em 2008)]. Alguns servidores do BEP recebem essa diferença. Já existe esse precedente e outros, em tribunais de contas, inclusive com orientações de como deve ser paga essa complementação. Então, a gente não está inventando a roda", afirma Steiner.


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