O governador Wellington
Dias (PT) cumpriu agenda
em Brasília e se reuniu com a
ministra do Supremo Tribunal
Federal, Rosa Weber. Durante
a audiência, o chefe do Executivo estadual argumentou
na tentativa do STF se pronunciar evitando o processo
de privatização da Eletrobras
Piauí. Segundo o governador,
o principal argumento é o de
que o Governo Federal comprou a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e não
pagou.
Para o governador, evitar
esse processo de privatização é extremante necessário. "A ministra disse que
já comunicou a Advocacia
Geral da União e está aguardando o pronunciamento
do Governo Federal para o
posicionamento", disse ele,
acrescentando que "O Piauí
não pode ficar no prejuízo.
É minha obrigação enquanto
governador do Estado buscar garantir isso. Como já nos posicionamos na Carta
dos Governadores, é preciso que haja diálogo e responsabilidade em todo esse
processo que envolve tanto
a Eletrobras como a Chesf ",
enfatizou Wellington Dias.
O governador Wellington esteve reunido com a ministra Rosa Weber (Foto: Assis Fernandes/O Dia)
Em 2010, a então Companhia Energética do Piauí
passou definitivamente ao
controle da Eletrobras, que
pertence ao Governo Federal. O Governo do Estado
pede recursos financeiros
relacionados ao valor da
companhia piauiense que foi
repassada ao patrimônio da
União.
Na oportunidade, o governador também teve a confirmação do STF sobre o
pagamento da diferença de
recursos do Fundeb. “Nós tivemos uma boa notícia para
os Estados que é a confirmação do direito de receber a
diferença dos recursos do
Fundeb. Lá atrás, o Governo
Federal pagou um valor menor e agora temos a confirmação da obrigação do pagamento pelo STF, o que já era
um entendimento do STJ",
comentou Wellington Dias.
Por maioria de votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
na quarta-feira (6), a União ao pagamento de diferenças
relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef ), no período de
1999 a 2007. De acordo com
a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada
unidade da federação não
pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada
em desacordo com a média
nacional, impõe à União o
dever de suplementação desses recursos. Também ficou
estabelecido que os recursos
recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
Por: João Magalhães