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Governador vai ao STF para evitar privatização

Wellington Dias disse que União comprou a Cepisa e não pagou e agora o Estado tenta reaver os recursos

08/09/2017 08:29

O governador Wellington Dias (PT) cumpriu agenda em Brasília e se reuniu com a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Durante a audiência, o chefe do Executivo estadual argumentou na tentativa do STF se pronunciar evitando o processo de privatização da Eletrobras Piauí. Segundo o governador, o principal argumento é o de que o Governo Federal comprou a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e não pagou. 
Para o governador, evitar esse processo de privatização é extremante necessário. "A ministra disse que já comunicou a Advocacia Geral da União e está aguardando o pronunciamento do Governo Federal para o posicionamento", disse ele, acrescentando que "O Piauí não pode ficar no prejuízo. É minha obrigação enquanto governador do Estado buscar garantir isso. Como já nos posicionamos na Carta dos Governadores, é preciso que haja diálogo e responsabilidade em todo esse processo que envolve tanto a Eletrobras como a Chesf ", enfatizou Wellington Dias. 

O governador Wellington esteve reunido com a ministra Rosa Weber (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Em 2010, a então Companhia Energética do Piauí passou definitivamente ao controle da Eletrobras, que pertence ao Governo Federal. O Governo do Estado pede recursos financeiros relacionados ao valor da companhia piauiense que foi repassada ao patrimônio da União. 
Na oportunidade, o governador também teve a confirmação do STF sobre o pagamento da diferença de recursos do Fundeb. “Nós tivemos uma boa notícia para os Estados que é a confirmação do direito de receber a diferença dos recursos do Fundeb. Lá atrás, o Governo Federal pagou um valor menor e agora temos a confirmação da obrigação do pagamento pelo STF, o que já era um entendimento do STJ", comentou Wellington Dias. 
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quarta-feira (6), a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef ), no período de 1999 a 2007. De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
Por: João Magalhães
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