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Gestores deverão informar lista de veículos para fiscalização nas eleições

Irregularidades na contratação e no uso desses veículos podem configurar atos de improbidade administrativa

22/09/2018 11:28

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação com orientações para que as autoridades estaduais se abstenham de usar ou ceder, a favor de candidato, partido político ou coligação, veículo próprio, locado ou sublocado pelo Poder Público. Os gestores deverão informar ao Tribunal de Contas (TCE-PI), no prazo de cinco dias, a relação de todos os seus veículos locados ou sublocados, com cópia à Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, para fins de fiscalização no pleito eleitoral.

A recomendação tem por base constantes notícias de que contratos de locação de veículos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Piauí, com verbas próprias ou de natureza federal, não individualizariam adequadamente esses automóveis e que os mesmos, em suas utilizações, não seriam identificados como tais por meios de adesivos ou qualquer outro sinal distintivo.

A ausência dessa sinalização, no entendimento do MP Eleitoral, dá ensejo para que esses automóveis sejam desviados pelos gestores públicos e ilegalmente cedidos ou usados a favor de candidatos, partidos ou coligações em campanha eleitoral, ou mesmo em proveito particular de gestores e particulares.

O documento destaca, ainda, que irregularidades na contratação e no uso dos veículos podem configurar atos de improbidade administrativa, bem como crimes contra a Administração Pública, contra as Licitações Públicas e Crimes de Responsabilidade, tanto da competência federal quanto estadual, de acordo com a origem das verbas mal administradas e os agentes públicos eventualmente envolvidos.

O uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade em benefício de candidato ou de partido político é conduta ilícita que pode resultar na declaração de inelegibilidade dos responsáveis, além da cassação do registro do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo uso do poder de autoridade.

Por: Ithyara Borges, com informações do MPF
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