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Ex-prefeito é condenado por aplicação irregular de recursos da Sudene

José Ribamar Pereira, o Cabelouro, foi condenado pela Justiça Federal, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Piauí.

09/02/2018 15:37

O ex-prefeito do Município de Barras, José Ribamar Pereira, o Cabelouro, foi condenado pela Justiça Federal, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Piauí. De acordo com a ação de improbidade administrativa, o ex-gestor aplicou irregularmente recursos do Governo Federal.

Durante a gestão do ex-prefeito, o Município de Barras recebeu recursos da Sudene a serem aplicados na pavimentação poliédrica e construção de sistemas simplificados de abastecimento de água, nas localidades Angical, Passa Tudo, Baixão da Liberdade e no bairro Pedrinhas II. Entretanto, tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou ilegalidades na aplicação das verbas públicas, ocasionando perda patrimonial para a Sudene.

Dentre as ilegalidades estavam a redução de metas prevista no plano de trabalho, sem autorização da Superintendência; execução de parte das obras do calçamento e dos sistemas simplificados de abastecimento de água com recursos do Fundo de Participação do Municípios (FPM); apresentação pagamentos a fornecedores diversos da empresa que ganhou a licitação para a execução dos serviços, dentre outras irregularidades.

O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí condenou Cabelouro a pagar, em favor da Sudene, a título de ressarcimento dos danos, a quantia de R$ 179.562,75, com valores atualizados até 31 de julho de 2002 e corrigidos. Ele também terá que pagar multa de 10% do valor atualizado do montante repetido.

O juiz determinou ainda que, sobre os montantes estabelecidos, incidirão correção monetária e juros de mora de 6% ao ano, a partir da data em que o réu foi chamado a satisfazer o débito contra ele apurado em tomada de contas especial, a ser identificada na fase de cumprimento da sentença.

O réu teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir do trânsito em julgado da decisão; ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado.

O Portal O DIA não conseguiu contato com o prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.

Edição: Nayara Felizardo, com informações do MPF
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