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Estado ultrapassa o limite de gasto com pessoal e é notificado pelo TCE

A Corte de Contas proibiu o Estado de contratar pessoal, conceder reajustes e fazer promoções e progressão de carreira.

21/02/2019 10:21

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu um alerta apo Governo do Piauí por este ter ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no terceiro quadrimestre de 2018 (setembro, outubro, novembro e dezembro) no que respeita ao gasto com pessoal.

De acordo com o TCE, os Estados podem gastar com pessoal o máximo de 49% de sua receita corrente líquida e nos quatro últimos meses do ano passado, a administração pública piauiense teve uma despesa total de R$ 4,187 bilhões, o que corresponde a 48,52% da receita corrente líquida.

O valor, segundo a Corte de Contas, ultrapassa o limite de alerta e o limite prudencial, o que acarreta automaticamente em uma notificação para adequação dos gastos. Com o alerta, o TCE impede o Governo de conceder vantagens como aumento e reajuste salarial, criar empregos ou funções, de prover cargo público e de admitir ou contratar pessoal.


A Corte de Contas proibiu o Governo de aumentar os gastos com pessoal - Foto: Arquivo O Dia

Por meio de nota, o Governo do Estado informou que já encaminhou à Alepi um projeto de lei complementar que trata do crescimento da folha de pagamento. O secretário de Administração e Previdência, Ricardo Pontes, disse que a evolução da folha de pagamento, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, tem superado a inflação do país. “Entre 2011 e 2018, a folha de pagamento cresceu 113,80%, enquanto a receita corrente líquida 70,02% e a inflação acumulada no período foi de apenas 49,27%”, disse.

O secretário ressaltou que com a reforma administrativa, o Governo terá condições de cumprir a LRF e as determinações do TCE. “Para adequação à LRF, a meta é conter despesas com pessoa, reduzir pagamentos de diárias, horas extras, progressão, enquadramentos, promoções e reajustes. Vamos seguir com a revisão da folha de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Revisão e redução do quadro de substitutos com pessoal para áreas afins, cessão somente com ônus para órgão de origem do servidor e revisão de disposições para o Estado,” finalizou Ricardo Pontes.

Por: Maria Clara Estrêla
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