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Entidades questionam moralidade no pagamento de auxílio-moradia

Todos os anos são gastos R$100 milhões com pagamento de benefício em todo país para magistrados, promotores e membros do Tribunal de Contas

14/09/2015 07:11

Desde que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de estados que ainda não recebiam o benefício, mesmo que tivessem residência própria, várias entidades prometeram recorrer da decisão. A principal argumentação usada pelas entidades, entre elas a OAB de alguns estados, é que o benefício não é moralmente razoável. 

O auxílio-moradia aos magistrados é uma verba indenizatória criada pela Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ela diz em seu artigo 65, inciso II, que, além dos vencimentos, poderá ser outorgada aos magistrados, entre outras vantagens, ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à sua disposição. 

Foto: Folha Press

Porém, graças à decisão de Fux, tomada em setembro de 2014, todos os membros do judiciário, seguidos pelos promotores de Justiça e conselheiros dos tribunais de contas, passaram também a ter o direito. Foi o suficiente para que algumas entidades reclamassem da questão moral. 

A Advocacia-Geral da União (AGU), algumas secções estaduais da OAB e mesmo ações populares já chegaram ao STF para tentar rever a situação. No caso da AGU, o STF já rejeitou um mandado de segurança, através da ministra Rosa Weber, mas a AGU recorreu ao pleno. O DIA tentou contato com o representante dos juízes, através da Associação de Magistrados do Piauí (Amapi) e dos promotores, através da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), mas não obteve êxito. 

 AGU diz que gastos com pagamentos são de R$ 100 milhões por ano 

 De acordo com os advogados da União, a medida gera impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 100 milhões por ano, conforme estimativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para a AGU, trata-se de “gasto excessivo e elevado de dinheiro público” para o pagamento de uma despesa que não está de acordo com os princípios fundamentais previstos na Constituição, nem com as normas orçamentárias. 

A AGU argumenta ainda que unidades do MPU determinaram o contingenciamento de despesas de custeio, como energia elétrica, telefonia e correio para a realocação do montante, a fim de suprir o pagamento do auxílio-moradia, em “clara inversão de valores, sendo dado prevalência a um benefício pago individualmente em detrimento das atividades gerais da instituição”. 

Além disso, diz que o normativo foi editado após decisão liminar monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, autorizando o pagamento do benefício a todos os juízes federais, o que seria indevido por se tratar de processo de natureza individual. “No caso, inexiste qualquer mecanismo que permita a extensão dos efeitos da decisão proferida em um determinado processo a beneficiários que não integram a demanda, ou, mais ainda, a supostos beneficiários que integram carreira diversa daquela a que a decisão judicial fez referência”, reforça. 

 Dos 166 promotores do Piauí, apenas seis abdicaram do benefício 

 No Piauí, dos 166 promotores na ativa, seis abdicaram do direito de receber o auxílio-moradia. Segundo o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Piauí, não recebem o benefício os promotores Cláudia Portela Lopes, Cleia Cristina Ferreira Fernandes, Fernando Santos, Leida Diniz, Marcio Rocha e o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Rebouça. 

A promotora Leida Diniz, além de abdicar do auxílio-moradia, também se nega a receber o auxílio- alimentação no valor de cerca de R$ 1 mil. “Não recebo porque o que ganho dá para eu morar e me alimentar com dignidade. É imoral eu receber o auxílio-moradia num valor que é muito acima do rendimento da maioria da população. Inclusive, há um déficit habitacional grande no Estado e, portanto não seria razoável eu receber esse auxílio enquanto há pessoas sem ter onde morar”, desabafa a promotora.

Diniz diz que o benefício é vergonhoso e que, se conseguisse reunir um bom número de promotores que se recusassem a fazer o mesmo, iria fazer um movimento contra o auxílio. “Mas infelizmente não poucos os que pensam como eu. Eu não critico os que recebem, pois o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disse que o auxílio é legal”, opina. 

O promotor de Justiça Fernando Santos é outro piauiense também que abdicou do auxílio-moradia. Para ele, o seu salário de R$ 18 mil líquidos atende às suas necessidades. “Tenho casa própria, então não vejo sentido em receber o benefício”, comenta o promotor, que recebe, porém, uma indenização de R$ 1.100 referentes a itens como auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou ajuda de custo.

A reportagem completa você encontra na edição impressa do Jornal O Dia de hoje (14).

Por: Robert Pedrosa- Jornal O Dia
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