O Governador
Wellington Dias publicou na tarde deste domingo o novo decreto estadual sobre
as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 13 a 19 de setembro em
todo o Estado do Piauí em decorrência da pandemia de COVID-19. O documento 19.975 amplia de 100 para 200 pessoas a
capacidade máxima de atividades
sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e
espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos.
O toque
de recolher continua com mesmo horário e a circulação de pessoas em espaços e
vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no
horário compreendido entre 2h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade referentes. Porém permanece proibida a realização de festas ou
eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou
pela iniciativa privada.
Já Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
FOTO: Divulgação/CCOM