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Em novo decreto governador autoriza eventos com até 200 pessoas

O toque de recolher continua com mesmo horário,a circulação de pessoas em vias públicas, fica suspensa entre 2h e 5h

12/09/2021 15:10

O Governador Wellington Dias publicou na tarde deste domingo o novo decreto estadual sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 13 a 19 de setembro em todo o Estado do Piauí em decorrência da pandemia de COVID-19. O documento 19.975 amplia de 100 para 200 pessoas a capacidade máxima de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos.
O toque de recolher continua com mesmo horário e a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes. Porém permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Já Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

FOTO: Divulgação/CCOM



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