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Deputados revogam Lei de Segurança Nacional e aprovam texto de Margarete Coelho

Segundo Margarete Coelho, o Congresso Nacional cumpriu seu papel de apreciar uma matéria que já vinha sendo discutida há décadas.

05/05/2021 09:26

O substitutivo elaborado pela deputada federal piauiense Margarete Coelho, que revoga a Lei de Segurança Nacional, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 4 de maio. Antes de ir ao plenário, o texto recebeu contribuições de juristas, parlamentares e entidades representativas da sociedade civil, chegando a ter mais de dez versões. No lugar, a deputada Margarete Coelho propôs a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.


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O conteúdo desta nova Lei teve contribuição direta de representantes de movimentos sociais, partidos políticos de diferentes posições ideológicas, juristas, frentes de Direitos Humanos e dos Povos Indígenas, empresas de mídias digitais sociais, organizações internacionais, associações de imprensa, e de ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao final de cada encontro com especialistas e lideranças da sociedade civil, uma nova versão foi preparada para enriquecer o produto final com as diferentes visões sobre o tema.

Foto: Paulo Valadares/Câmara dos Deputados

Na tribuna, Margarete Coelho destacou, em seu voto, a importância de revogar o último entulho autoritário do regime anterior. “Me parece claro que a Lei de Segurança Nacional, gestada pelo regime militar, com as marcas de um período autoritário, deve ser substituída por uma Lei moderna, que tenha raízes em nossa ordem constitucional, e que proteja o Estado Democrático de Direito, sem jamais tratar seus cidadãos como inimigos da Pátria”.

O texto aprovado, que vai ao Senado, inclui os crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal, criando o Título XII, com 6 capítulos, que estabelecem crimes contra “O Estado Democrático de Direito”, a “Soberania Nacional”, as “Instituições Democráticas”, o “Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral” e os “Serviços Essenciais”.

Além destes, há um capítulo que estabelece os “Crimes contra a Cidadania”, prevendo reclusão de 1 a 12 anos a quem atentar contra o direito de manifestação, impedindo, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A proposta também ressalta que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Já nos crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, estão previstos crimes contra tentativas de invasão ao sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, o disparo de mensagens em massa mediante uso de robôs e a violência política, que ocorre quando se tenta restringir o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O texto base utilizado pela relatora é o Projeto de Lei nº 6764, apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2002, e que foi construído por uma comissão de notáveis, entre eles o atual ministro do Supremo Tribunal Federal, e então advogado, Luís Roberto Barroso. À época, o texto foi encaminhado à Câmara pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., que também se reuniu com a deputada piauiense em audiência virtual, no último dia 19 de abril.

Segundo Margarete Coelho, o Congresso Nacional cumpriu seu papel de apreciar uma matéria que já vinha sendo discutida há décadas. “Hoje viramos uma página na história do nosso país ao revogar uma lei ultrapassada, que era incompatível com o tempo presente. A democracia hoje sai fortalecida”, afirma.

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