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Defesa recorre ao Supremo para que Maluf saia da prisão

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

20/12/2017 18:19

 A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo sua soltura. Caberá à ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, decidir se concede ou não a liberdade. O tribunal entrou em recesso nesta quarta-feira (20).

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

No documento, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, "marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente".

Por isso, diz a defesa, a turma fez uma "inovação jurisprudencial", sem decisão unânime, "cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro".

O advogado também destaca a idade do deputado.

"A avançadíssima idade de 86 anos de Paulo Maluf, por si só, já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora (perigo na demora em dar uma decisão), mas não é só. Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente", informa a peça.

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Para a defesa, houve "omissão", "contradição" e "obscuridade" no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.

No entanto, o STF entendeu que Maluf quer "reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar" a condenação por meio do recurso. Para Fachin, apesar de apontar "omissão, contradição e obscuridade", Maluf "não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos".

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

Fonte: Folhapress
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