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Decreto do Governo altera determinação do TCE sobre repasses ao Iaspi

A Corte de Contas havia determinado que os valores descontados em folha dos servidores fossem repassados automaticamente para a conta do Iaspi, mas o Governo quer aguardar 60 dias para fazer o depósito.

06/08/2018 11:59

O Governo do Estado está descumprindo uma série de medidas impostas pelo Tribunal de Contas para regularizar e garantir a manutenção do Iaspi Saúde e do Plamta. É isso o que diz o Ministério Público de Contas (MPC), que condenou o decreto estadual nº 17.879, de 31 de julho, que altera as formas de repasse de recursos para os planos de saúde.

Atendendo a uma solicitação do MPC, a Corte do TCE havia determinado que as contribuições consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes deviam ser depositadas em uma conta especialmente aberta para o Iaspi e para o Plamta. Esse depósito deveria ser feito automaticamente na mesma data em que fossem pagos os salários dos servidores.

No entendimento da Corte de Contas, a norma impediria que os valores destinados ao plano de saúde dos servidores ficassem na conta única do Estado, gerenciada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Segundo o TCE,  a Sefaz não vinha obedecendo a determinação, o que gerou atrasos nos pagamentos por parte do Iaspi e do Plamta à rede de hospitais e clínicas credenciadas.

No entanto, o decreto de 31 de julho alterou a legislação que impedia a permanência dos valores relativos ao Iaspi e ao Plamta na conta única do Estado. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o Governo só transferiria os valores descontados em folha dos servidores para a conta do Iaspi em 60 dias e não mais no mesmo dia, conforme a determinação do TCE.

Isso implica dizer que o montante permaneceria dois meses na conta do Estado e não seria repassado automaticamente para a conta do plano de saúde segundo o que havia solicitado o Ministério Público de Contas.

O decreto do Governo regulamenta, ainda, que o repasse ao Iaspi pode ser feito também em um prazo superior a 60 dias caso haja “motivo de força maior devidamente justificado”. Segundo o Ministério Público de Contas, esses motivos citados no texto não são detalhados.

O Portal O Dia tentou entrou em contato com o Governo do Estado para se manifestar sobre as declarações do Ministério Público de Contas, mas até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

Por: Maria Clara Estrêla
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