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Decisão de Lewandowski é correta, diz Maia sobre veto a privatizações

O Planalto trabalha para evitar que a decisão judicial impeça a realização de um leilão para a venda de seis distribuidoras de eletricidade da estatal Eletrobras.

29/06/2018 08:23

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), saiu em defesa da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), de proibir privatizações sem o aval de parlamentares. Na quarta-feira (27), o ministro proibiu o governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Poder Legislativo e sem licitação prévia.

"A decisão de Ricardo Lewandowski está correta. Vender ativo do Estado precisa ter aprovação do Congresso. É assim na democracia representativa", disse Maia à reportagem nesta quinta-feira (28).

A medida dificulta os planos do Palácio do Planalto e de demais esferas de privatizar empresas para fazer caixa e melhorar contas públicas em meio à retomada lenta da economia. O governo federal está confiante de que será possível derrubar a liminar(decisão provistória) de Lewandowski.


Foto: Reprodução

O Planalto trabalha para evitar que a decisão judicial impeça a realização de um leilão para a venda de seis distribuidoras de eletricidade da estatal Eletrobras. O leilão das distribuidoras, em operação em seis estados do Norte e do Nordeste, está agendado para 26 de julho. Serão leiloadas unidades em Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Alagoas e Piauí.

A medida cautelar que determina a consulta prévia ao Legislativo foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

As entidades questionaram vários trechos da Lei das Estatais (13.303/2016), sancionada no governo Michel Temer, cujo texto regulamenta dispositivos da Constituição e faz alterações na governança das empresas públicas. Elas pediram a suspensão, por liminar, da eficácia de toda a lei.

O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente, ao avaliar questionamentos a artigo que torna dispensável a realização de licitação para a compra e venda de ações.

Fonte: Folhapress
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