O Congresso Nacional promulgou na última semana a Emenda Constitucional 105/109, que autoriza a transferência direta de cursos de emendas parlamentares a estados e municípios. A medida vai começar a valer em 1º de janeiro do ano que vem.
A reivindicação de gestores municipais e estaduais era antiga. O senador piauiense Elmano Férrer (Podemos) é um dos parlamentares presentes na promulgação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que na prática, a nova legislação contribui para melhoria do pacto federativo, um debate realizado durante muitos anos no Congresso e que agora começa a ter pontos aprovados.
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De acordo com a nova emenda, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.
A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.
De acordo com a EC 105/2019, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e apenas 30% a custeio. Será proibida a utilização da transferência especial para o pagamento de despesas com pessoal (salários, aposentadorias e pensões) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano de vigência da emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho.
Por: João Magalhães, do Jornal O Dia