No fim do ano passado, deputados e senadores aprovaram o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), uma nova versão do Refis para refinanciar dívidas junto à órgãos Federais, e pelo menos 81 congressistas se beneficiaram com a medida, entre eles está o senador Ciro Nogueira (PP).
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que o parlamentar piauiense possui um débito total de R$ 51 mil, referentes a empresa JJE Agenciamento de Seguros e de Serviços, mas com duas parcelas de pagamento em atraso. Além do senador, pelo menos 25 parlamentares estavam com prestações em atraso em julho deste ano. A tabela é a mais recente, e foi obtida via Lei de Acesso à Informação.
Com patrimônio de R$ 23 milhões, Ciro possui pendência com a Receita. (Foto: Arquivo O Dia)
Alguns políticos tiveram de correr no começo de agosto para regularizar a situação para pedir registro de candidatura à Justiça Eleitoral nas eleições de outubro. No caso do senador Ciro Nogueira, o débito pode ser considerado ínfimo se comparados aos rendimentos e ao patrimônio declarado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), algo em torno de R$ 23 milhões.
Os dados da PGFN se referem a dívidas que estão na Justiça. Os parlamentares podem ter outros débitos sendo cobrados administrativamente pela Receita, um estágio anterior. Além de zerar juros e multas, e parcelar a dívida.
Como funciona o Refis
Com o pagamento da primeira parcela, o devedor passa a ter direito a uma certidão negativa de débitos que atesta sua regularidade fiscal, mesmo que deixe de pagar as seguintes. O documento possibilita obter empréstimos em bancos públicos e, no caso de empresas, participar de licitações do governo federal. Os parlamentares integrados ao programa limparam a própria ficha ou a de suas empresas com a Receita.
A lei que criou o Pert também prevê a expulsão de quem atrasa três parcelas consecutivas. Mas o processo de despejo do Refis, antes automático, ficou mais lento e burocrático por causa de mudanças introduzidas pelo Congresso. O devedor identificado como inadimplente agora precisa ser notificado e tem 30 dias para entregar defesa.
Se o fisco não aceitar os argumentos, ele pode ser excluído, mas tem direito a recurso, que suspende a sanção até a análise final.
Outro lado
A reportagem do O DIA entrou em contato com o senador Ciro Nogueira, por meio da sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até a publicação deste material.
Edição: Nathalia AmaralPor: Breno Cavalcante