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Com escolas fechadas, secretário de Teresina compra R$ 3 milhões em merenda

O valor é quase o mesmo que foi comprado em 2017 quando as escolas estavam funcionando 100% presencialmente

27/08/2021 12:13

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina comprou, no fim de julho, R$ 3,4 milhões em alimentos de hortifruti para o preparo da merenda escolar, sem licitação. As duas ordens de compra foram assinadas pelo secretário da pasta, Dr. Nouga Cardoso, e celebradas com duas associações da região do Vale do Guaribas, há mais de 300 km de Teresina. Curiosamente a ampla maioria das escolas da capital estão fechadas desde março de 2020, a secretaria até anunciou o retorno híbrido das aulas no dia 04 de agosto, porém, com menos da metade dos alunos frequentando as salas presencialmente. As informações estão no Diário Oficial do Município.

Os contratos foram celebrados com a Associação dos Hortifruticultores do Rio Guaribas – Hortifrutare, no valor de R$ 2.113.273,37 (dois milhões, cento e treze mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), e Associação dos Produtores de Frutas e Hortaliças do Vale do Guaribas – Provale no valor de R$ 1.371.035,52 (Um milhão, trezentos e setenta e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). As duas empresas pertencem a família Lima Luz, os proprietários são Tárcio de Lima Luz e Tarciso Francisco de Lima Luz. As associações foram aprovadas em edital de dispensa de licitação no fim de maio, apenas dois meses antes da compra, quando não havia nenhuma previsão de volta as aulas. 

A aquisição milionária tem como fonte de recursos o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e atenderia alunos da educação infantil, ensino fundamental, Mais Educação, e EJA da rede pública municipal, entretanto a maioria das modalidades de ensino sequer voltaram a funcionar. A fundo de comparação, em 2017 a mesma Semec celebrou um contrato parecido para compra dos mesmos itens. Com as aulas 100 % presenciais em toda a cidade a licitação foi apenas cem mil reais mais cara que a realizada este ano.

Secretário Nouga Cardoso; FOTO: Assis Fernandes/ODIA

Semec nega irregularidades

Em nota a Secretaria Municipal de Educação negou que exista qualquer irregularidade na operação de aquisição dos alimentos.

"A Secretaria Municipal de Educação – Semec - esclarece que o artigo 14 da Lei nº 11.947 de 2009 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica), estabelece que do total dos recursos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de merenda escolar, no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Desta forma, a Secretaria deixa claro que segue rigorosamente todas as diretrizes legais para aquisição dos gêneros que compõem a lista para fornecimento da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Teresina.

No que se refere as informações que circulam em alguns veículos de comunicação enfatizando que a Semec realiza compra milionária de merenda escolar sem licitação e sem divulgação, é preciso enfatizar que em nenhum momento a Secretaria adquiriu ou mesmo adquire qualquer produto ou serviço sem antes passar pelo devido processo legal.

Ao contrário das informações inverídicas, a Secretaria realizou Chamada Pública com publicação do Edital em jornal de grande circulação e nos Diários Oficiais do Município e da União, bem como publicação de matéria jornalística no site oficial da Prefeitura de Teresina (link: https://pmt.pi.gov.br/2021/04/06/semec-abre-chamada-publica-para-aquisicao-de-alimentos-da-agriculta-familiar/),  na data do dia 06 de abril de 2021, objetivando a ampla divulgação para a aquisição de gêneros oriundos da agricultura familiar, com fulcro no artigo 35 da Resolução nº 06, de 08/05/2020.

Diante dos esclarecimentos, a Semec repudia toda e qualquer informação inverídica referente ao trabalho que vem sendo desenvolvido com clareza, dentro dos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa."

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