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Coligação de partidos emergentes não está impugnada pela Justiça

Siglas se manifestaram acerca da manchete do Portal ODIA publicada no dia 24 de Agosto de 2018.

25/08/2018 10:21

A Assessoria Jurídica da Coligação Resistência Pelo Piauí III (PODE, PV, REDE, AVANTE, PATRI, PRP, PPS, PHS) entrou em contato com a equipe de redação do Jornal O Dia e Portal O Dia, com intuito de esclarecer que o teor da notícia veiculada na manchete do Jornal O Dia publicado no dia 24 de Agosto de 2018 encontra-se equivocada.

Na referida notícia, divulgada como manchete da publicação, consta informação dando conta de que a Justiça Eleitoral teria impugnado a candidatura dos candidatos ao cargo de Deputado Estadual pela Coligação Resistência Pelo Piauí III, nos seguintes termos “Justiça Impugna candidatura de “deputados emergentes””, uma vez que é fato público e notório que os Partidos que compõem a citada coligação são conhecidos como Partidos Emergentes.

Isso porque, conforme explicou a Advogada da Coligação, Dra. Isabelle Marques, a Justiça Eleitoral apenas recebeu um pedido de impugnação da Coligação Proporcional “Resistência Pelo Piauí III (PODE, PV, REDE, AVANTE, PATRI, PRP, PPS, PHS)”, formada para indicação de candidatos ao cargo de Deputado Estadual. Ou seja, foi ajuizada por um pretenso candidato uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face do DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da Coligação – com o intuito de impugná-la, o que será decidido oportunamente e após a observância dos trâmites legais pertinentes, pela Justiça Eleitoral.

"Impugnação de chapa é a 'serviço de alguém1, diz presidente estadual do PPS. 

Cabe ressaltar que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ainda não se encontra apta a ser julgada pela Justiça Eleitoral, uma vez que a Notificação para que a Coligação apresente Defesa/Contestação só foi iniciado no dia 24 de Agosto de 2018, a partir de quando será computado o prazo de 7 dias, conforme previsto na legislação eleitoral, permitida a juntada de documentos, indicação de rol de testemunhas e requerimento de produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos.

Dessa forma, ainda poderão ocorrer audiências para oitiva de testemunhas possivelmente arroladas, para, então, ser submetida a AIRC a análise pela Procuradoria Regional Eleitoral, com vistas a elaboração de parecer e, por fim, ser conclusa para elaboração do Voto do Relator do processo que o levará para apreciação pela Corte Regional Eleitoral.

Por fim, a coligação ratifica que todos os atos praticados atenderam a todos os requisitos legais e estatutários, não havendo nenhuma irregularidade a ser reparada pela Justiça Eleitoral.

Leia a notícia original publicada pelo Portal ODIA no dia 23/08/2018 


Fonte: Da redação
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