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CNJ adia decisão sobre união estável de mais de duas pessoas

Pedido em análise no CNJ visa proibir registro pelos cartórios das chamadas uniões poliafetivas. Conselheiro Valdetário Monteiro pediu mais tempo para analisar o caso.

22/05/2018 16:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou nesta terça-feira (22) a decisão sobre permitir ou proibir o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.

Ao todo, nove dos 15 conselheiros já apresentaram os votos (saiba mais abaixo). Décimo a votar, Valdetário Andrade Monteiro pediu vista nesta terça, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que adiou a decisão do CNJ sobre o tema.

O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (Adfas) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. Cabe o CNJ definir as regras para o funcionamento dos cartórios.

Votaram pela proibição do registro de união poliafetiva:

João Otávio de Noronha;

Valtércio Oliveira;

Márcio Fontes;

Fernando Mattos;

Iracema Vale.

Votaram por permitir o registro, mas sem equiparar com os direitos da união estável:

Corrêa da Veiga;

Daldice Santana;

Arnaldo Hossepian.

Votou por permitir o registro:

Luciano Frota.

A decisão será tomada conforme os votos da maioria dos 15 conselheiros – ainda faltam as manifestações de cinco integrantes (uma cadeira está vaga atualmente).

Argumentos

Durante a sessão desta terça, Corrêa da Veiga votou por reconhecer as uniões poliafetivas, mas sem equiparar à união estável.

"Ainda que não seja possível o reconhecimento da união poliafetiva como união estável, nem equipará-las à família, não se pode impedir o direito à escritura pública".

Corregedor nacional de Justiça, o conselheiro João Otávio Noronha, que já havia liberado o voto em abril, argumentou por sua vez que as relações entre pessoas já estão "regulamentadas" de maneira a "preservar a monogamia".

"Em todos os quadrantes da vida nacional, as relações destinadas a casamento ou as relações entre pessoas foram regulamentadas rigidamente no sentido de se preservar a monogamia. É a cultura de um povo predominantemente cristão".

Único até agora a votar a favor dos registros de uniões estáveis poliafetivas, Luciano Frota argumentou que o Direito deve acompanhar as mudanças sociais "sob pena de não cumprir papel de pacificador das relações".

"A união poliafetiva envolve mais de duas pessoas em troca recíproca e afeto, em que se observam presentes todos requisitos sociais de qualquer casamento".

O que dizem as entidades

Autora da ação em análise no CNJ e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva argumenta que, além de não ser autorizado pela Constituição nem pelas leis do país, o reconhecimento de uniões poliafetivas será uma "involução".

Ela argumenta, ainda, que as sociedades se desenvolveram com base na monogamia e que os povos que ainda permitem relações de poligamia – na maior parte da África e numa menor região da Ásia – registram os piores índices de desenvolvimento humano.

"Há gravíssimos danos à igualdade entre homens e mulheres. Conforme se verificou em estudos, em todos os países em que se adota casamentos poligâmicos existe uma inferioridade feminina, com as mulheres sendo tratadas em segundo plano, com aumento imenso na violência doméstica. Além disso, um descuido em relação a filhos, porque os conflitos domésticos se agravam e se multiplicam".

Advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira avalia, porém, que este tipo de discussão no CNJ é um "retrocesso democrático".

"Essa discussão no CNJ é um retrocesso democrático muito grande. O Estado não tem que entrar nesta seara, na economia do desejo das pessoas. Essas uniões existem, queiram ou não. E a escritura não cria a união poliafetiva. Essas relações existem".

Para ele, a discussão representa um "incentivo à intolerância" por "repelir o diferente". Mas, acrescenta, se o CNJ vir a reconhecer a possibilidade de registro dessas relações em cartórios, será um avanço na "garantia da liberdade das pessoas de constituírem família como elas quiserem".

Fonte: G1
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