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Caso Castelo: Associação de Defensores rebate Riedel Batista

Entidade manifestou repúdio às declarações do delegado geral, segundo o qual nova tese da defesa é 'absurda e oportunista'.

06/08/2015 15:08

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP) divulgou uma nota de repúdio direcionada ao delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista.

Na última terça-feira (6), em entrevista exclusiva ao portal O DIA, Riedel classificou como "absurda e oportunista" a nova tese sobre o estupro coletivo na cidade de Castelo, segundo a qual apenas o adolescente Gleison Vieira Silva, 17 anos, seria o autor das atrocidades cometidas contra as quatro meninas estupradas, espancadas e jogadas de um precipício no morro do Garrote, na tarde de 27 de maio.

Segundo a associação, Riedel "demonstra desconhecer os mais básicos postulados existentes na Constituição Federal, Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que esses dispositivos, além de garantirem a ampla defesa, informam o direito basilar ao recurso".

O adolescente Gleison Vieira Silva foi brutalmente assassinado pelos outros três menores supostamente envolvidos na barbárie em Castelo. Agora, Defensoria alega inocência dos garotos, e diz que Gleison cometeu sozinho o estupro coletivo das quatro meninas. Uma delas, Danielly Rodrigues Feitosa, faleceu onze dias após o crime

Na nota, a entidade também aponta que a tese da Defensoria não teve origem a partir do assassinato de Gleison, mas sim num extenso arcabouço probatório. "Uma defesa baseada nas declarações das vítimas, todas acompanhadas de psicólogas, e também na prova pericial, jamais pode ser qualificada como absurda e oportunista", diz a nota de repúdio, assinada pelo presidente da Apidep, João Batista Viana do Lago Neto.

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos afirma que os argumentos que constam no recurso só agora vieram à tona porque o processo corre em segredo de justiça, e, por esta razão, o defensor público Gerson Henrique evitou divulgar detalhes de suas futuras alegações. "Os Defensores Públicos que atuaram no caso sempre zelaram pelo absoluto respeito ao segredo de justiça, visando a preservação da intimidade das vítimas e representados", acrescenta.

A entidade de classe também nega ter desrespeitado o trabalho da Polícia. "Jamais os defensores públicos se manifestaram desqualificando o trabalho da polícia, como noticia o Sr. Riedel Batista, mesmo porque a defesa utilizou-se elementos de informação produzidos no próprio Inquérito Policial e na perícia realizada para calcar seus argumentos", afirma a nota de repúdio.

O presidente da associação encerra a nota afirmando que os defensores públicos do Estado contam com total apoio da entidade, e que não serão toleradas quaisquer tentativas de intimidação perpetradas contra os membros da Defensoria Pública do Piauí.

"Por outro lado, é indispensável esclarecer que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a incumbência de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente. Sua atuação em defesa de acusados em processos criminais decorre de seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV e Art. 134 da Constituição Federal). Por isso, à Defensoria Pública  é impositivo o exercício da defesa dos que a ela sejam destinados, dentro de sua missão ético-constitucional. Nesse trabalho, não se submete aos eventuais juízos de popularidade sobre a sua ação", conclui a nota.

Tese de defensor é baseada em depoimentos de internos do CEM e das vítimas de barbárie

No dia 17 de julho, Gleison foi morto dentro de uma das celas do Centro Educacional Masculino, violentamente agredido pelos outros três menores acusados de participação no estupro coletivo.

No início da semana, o defensor público Gerson Henrique anunciou a intenção de ajuizar um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a absolvição dos outros três menores acusados de participação no crime que chocou o Estado. 

Para fundamentar a peça de defesa, Gerson vai recorrer às declarações de internos do Centro Educacional Masculino, que teriam escutado Gleison confessar ser o único autor do ataque às quatro meninas. Conforme esta versão, dias antes de ser assassinado no CEM Gleison também teria afirmado que incriminou os outros menores porque eles eram seus inimigos.

No recurso, o defensor ainda vai citar os depoimentos das vítimas à delegada Anamelka Albuquerque. As garotas teriam confirmado a presença de apenas um agressor no local do crime, que seria justamente Gleison Vieira, conforme a versão apresentada pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da nota de repúdio:

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP vem a público manifestar repúdio às declarações do Sr. Riedel Batista, Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, ao classificar os argumentos colocados no Recurso de Apelação referente ao processo 382-55/2015 como oportunistas, desrespeitosos e absurdos, além de outros adjetivos, conforme publicado em veículos de comunicação.

Com tal postura o Sr. Riedel Batista demonstra desconhecer os mais básicos postulados existentes na Constituição Federal, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que esses dispositivos, além de garantirem a ampla Defesa, informam o direito basilar ao recurso.

Ao afirmar que o Defensor Público foi “oportunista” por haver levantado a tese de negativa de autoria apenas “após a conclusão do caso” o Sr. Riedel Batista evidencia que simplesmente desconhece os termos do processo supracitado, na medida em que esta corrente é seguida pela defesa desde a fase embrionária da representação.

Ao contrário do que equivocadamente sugere o Sr. Riedel Batista, a tese defensiva não teve como ponto de partida a morte do adolescente Gleison Vieira, posto que a negativa de autoria já derivava de todo o arcabouço probatório. Uma defesa baseada nas declarações das vítimas, todas acompanhadas de psicólogas, e também na prova pericial, jamais pode ser qualificada como absurda e oportunista.

Os Defensores Públicos que atuaram no caso sempre zelaram pelo absoluto respeito ao segredo de justiça, visando a preservação da intimidade das vítimas e representados. Isso explica porque somente agora os argumentos defensivos se tornaram de conhecimento da imprensa e sociedade, que até então só tinham ciência da versão reverberada diuturnamente pelos órgãos incumbidos da persecução penal em sucessivas entrevistas nos mais diversos meios de comunicação.

A propósito, em observância ao segredo de justiça, em momento algum os Defensores Públicos propalaram na imprensa os argumentos lançados no recurso de apelação, sendo fato que os meios de comunicação deles tiveram acesso por conta de manifestação do membro do Ministério Público atuante no feito, em sede de matéria jornalística.

Jamais os Defensores Públicos se manifestaram desqualificando o trabalho da polícia, como noticia o Sr. Riedel Batista, mesmo porque a defesa utilizou-se elementos de informação produzidos no próprio Inquérito Policial e na perícia realizada para calcar seus argumentos.

O inquérito policial não serve e não pode servir unicamente à acusação; serve também à defesa, na medida em que seu caráter instrumental o qualifica como procedimento destinado ao esclarecimento dos fatos delituosos. Daí sobressai que o inquérito policial possui (ou deveria possuir) uma nítida função garantidora ou preservadora de direitos fundamentais, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

Por outro lado, é indispensável esclarecer que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a incumbência de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente.

Sua atuação em defesa de acusados em processos criminais decorre de seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV e Art. 134 da Constituição Federal).

Por isso, à Defensoria Pública  é impositivo o exercício da defesa dos que a ela sejam destinados, dentro de sua missão ético-constitucional. Nesse trabalho, não se submete aos eventuais juízos de popularidade sobre a sua ação. Deste modo, qualquer crítica à  atuação da Defensoria Pública por cumprir o seu dever constitucional de forma irrepreensível, como as perpetradas pelo Sr. Riedel Batista, pode ser considerada um equívoco ou desconhecimento do que prevê a Constituição Federal.

Assim, não será tolerada qualquer tentativa de intimidação contra os Defensores Públicos que atuam no referido processo, pois se trata de prática antiga, que remonta a períodos obscuros de nossa história política, e não mais tolerada no Regime Democrático de Direito.

Portanto, os Defensores Públicos têm total apoio da Associação Piauiense de Defensores Públicos na tutela do livre exercício de suas atribuições, e serão tomadas todas as medidas que se fizerem necessárias para tal.

João Batista Viana do Lago Neto

Presidente da Apidep


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